Os acordos trabalhistas sempre foram muito comuns entre empresas e colaboradores, pois atendiam aos interesses de ambos, no entanto, com as mudanças nas leis do trabalho, muitas pessoas têm dúvidas sobre esse assunto.
Devido ao alto volume de mudanças promovidas na legislação, muitas delas ainda não são de conhecimento dos trabalhadores. O texto da reforma foi aprovado em 2017, mesmo assim, ainda existem dúvidas que precisam ser esclarecidas.
Conhecida como Nova Reforma Trabalhista ou como Nova CLT, promoveu mais de cem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho que estávamos acostumados a lidar.
O documento reúne todas as regras da legislação do trabalho e todos precisam conhecê-lo, principalmente os profissionais de recursos humanos e quem atua no departamento pessoal das empresas.
Mesmo que uma nova CLT não tenha sido criada, muitas mudanças foram realizadas e elas têm um significado muito grande. Justamente por conta dessa grande alteração é que passou a ser considerada como nova.
Se você precisa entender um pouco mais sobre o assunto ou tem algumas dúvidas, não deixe de ler o artigo até o final. Entenda o que é a Nova CLT, qual o conceito de acordo trabalhista e veja se ambos possuem os mesmos benefícios.
O que é a Nova CLT
A Reforma Trabalhista aprovada em 2017 mudou muita coisa na Consolidação das Leis do Trabalho, e para entender essas alterações, é necessário refletir sobre a causa de sua existência: a flexibilização.
Os acordos trabalhistas eram uma prática muito comum entre empresas e funcionários, no entanto, era necessário que estivessem de acordo com a CLT, porém não era sempre isso acontecia.
Se um colaborador faz um acordo com a empresa porque pretende trabalhar por conta com aluguel por hora de sala, esse acordo precisa estar dentro do que as leis trabalhistas especificam.
Mas as empresas faziam acordos anulados pela Justiça do Trabalho porque não estavam em conformidade com a lei. A reforma veio justamente para regularizar esses acordos, tanto individuais quanto coletivos.
Por conta das mudanças, agora é possível fazer diferentes acordos, visto que vários itens do contrato de trabalho podem ser negociados, tais como:
- Jornada de trabalho;
- Horário de almoço;
- Pausas;
- Banco de horas.
Isso acabou interferindo no modo como os famosos acordos acontecem, e para entender melhor sobre isso, é necessário compreender o conceito dessa negociação.
Entenda o que é um acordo trabalhista
A demissão por acordo trabalhista é um modelo de rescisão que passou a fazer parte da CLT em 2017. Trata-se de uma demissão consensual que prevê o fim do contrato por meio de uma negociação entre o trabalhador e o empregador.
Sua implementação tem o objetivo de flexibilizar as leis trabalhistas, afinal, antes das mudanças, era comum que isso acontecesse ilegalmente. O colaborador recebia parte das verbas rescisórias, devolvendo uma parte para a empresa.
Agora, um fabricante de bolsa de pano personalizada pode fazer esse acordo com seus funcionários, seguindo algumas regras específicas.
A ideia por trás da legalização do acordo é flexibilizar o rompimento do trabalho sem prejudicar nenhuma das partes, principalmente no que diz respeito às verbas trabalhistas.
Para as organizações, os valores envolvendo essas demissões são menores, visto que esse tipo de rompimento de contrato está previsto no artigo 484-A da CLT.
Benefícios para os trabalhadores
Para entender se os funcionários de uma empresa terão acesso aos mesmos benefícios de antigamente, é necessário compreender como os acordos eram feitos e como acontecem agora.
A principal mudança trazida pela reforma é que esse tipo de demissão passou a ser legalizado, ou seja, é algo totalmente dentro da lei, mas que mudou em alguns aspectos.
Como visto anteriormente, essa negociação já acontecia antes, mas era ilegal e dependia de um acordo entre a empresa e seu funcionário.
A companhia demitia o colaborador sem justa causa, pagando suas verbas rescisórias e este deveria devolver 40% da multa sobre o saldo do FGTS.
Tudo funcionava sem regulações, fazendo com que a corporação dependesse da palavra do funcionário demitido para que devolvesse o valor. Mas ao longo do tempo, vários problemas foram surgindo.
Depois da reforma, uma empresa de contratação de diarista por pessoa jurídica pode fazer esse tipo de demissão tendo o respaldo da lei, visto que foi implementada uma regulamentação específica para esses acordos.
Existe mais flexibilização na negociação entre o funcionário e a empresa para romper o vínculo empregatício. Mas uma das mudanças que mais se destacam é que o trabalhador demitido dessa forma não tem direito ao seguro desemprego.
Além disso, pode sacar apenas 80% do FGTS e não 100%, como acontece em um processo de demissão comum, sem justa causa.
Para que o acordo aconteça, é necessário uma conversa entre empregador e empregado. Ambas as partes precisam aceitar a negociação, caso contrário, pode ser vista como coação pela Justiça do Trabalho.
A legitimidade do acordo entre uma empresa de terceirização de copeira e seu colaborador depende de um consenso na negociação, e ambas as partes precisam estar satisfeitas com o acordado.
Após firmá-lo, a companhia deve providenciar a documentação necessária, como rescisão, exame demissional e pagamento de verbas rescisórias. Além disso, o pagamento deve ser feito em 10 dias, a contar do término do contrato.
Quanto aos benefícios para o trabalhador, algumas coisas mudaram, isso porque após a regulamentação desse tipo de demissão, caso o vínculo empregatício seja rompido dessa maneira, ele não terá direito ao seguro desemprego.
O seguro é um benefício oferecido pelo governo durante alguns meses, para assegurar as despesas básicas do trabalhador, até que ele consiga um novo emprego.
Entretanto, se o funcionário de um fabricante de caixa pequena de papelão fizer um acordo, não terá direito ao seguro. Os pagamentos envolvidos na rescisão são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 80% do FGTS.
Podendo receber também, 50% do aviso prévio caso seja indenizado, a empresa também deve pagar mais 1/3 das férias vencidas e mais 1/3 de férias proporcionais.
É importante dizer que o principal benefício do acordo trabalhista para o trabalhador é a segurança financeira. Ao contrário de um pedido de demissão comum que o faz perder as verbas rescisórias, o acordo formal não traz esse problema.
Por meio dele, é possível evitar situações que trazem insatisfação para o funcionário que deseja sair da empresa, mas não quer pedir demissão. Os valores recebidos oferecem amparo financeiro.
Isso oferece uma margem maior para que a demissão aconteça rapidamente e sem desgastes para as partes envolvidas.
Outro benefício é a relação trabalhista, visto que uma empresa de serviços de portaria 24 horas terá espaço para uma conversa com seu colaborador, caso este queira o fim do vínculo empregatício.
Outros aspectos do acordo
Existem alguns aspectos do acordo trabalhista que precisam ser destacados, como no caso do aviso prévio. Ele também sofreu mudanças porque, caso seja cumprido, as regras funcionam como uma demissão sem justa causa.
Ou seja, o funcionário cumpre 30 dias de aviso e recebe o valor integralmente. A demissão por acordo está no aviso indenizado, que acontece quando o colaborador não precisa mais cumprir suas obrigações e pode sair após a demissão.
Quando isso acontece, uma empresa de endereço comercial coworking deve pagar 50% do aviso prévio. A redução pela metade ocorre porque a demissão sem justa causa acarreta multa de 100%, mas houve uma negociação entre as partes.
Outro ponto importante é o exame demissional, que também precisa ser realizado. Trata-se de uma rotina obrigatória e atesta que as condições físicas e mentais do trabalhador foram preservadas enquanto teve vínculo com a companhia.
Esse exame é importante porque assegura a empresa sobre a saúde do funcionário, evitando qualquer tipo de problema no futuro.
Por meio de um atestado médico ocupacional, fica comprovado o estado de saúde do colaborador ao deixar a corporação, evitando que ele possa agir de má-fé e dizer que as funções que exercia causaram doenças ou sequelas graves.
Uma empresa de motoboy entrega de documentos deve exigir o exame, visto que está previsto no artigo 168 da CLT.
Todos esses pormenores devem ser explicados ao trabalhador durante a negociação para que ele esteja ciente e assim decida se aceita o acordo ou não. A empresa, por sua vez, pode analisar se está ou não em condições de cumprir o acordado.
Considerações finais
O acordo trabalhista é um instrumento que flexibiliza a negociação entre empregador e empregado, trazendo mais liberdade para que ambos decidam como proceder em relação ao vínculo empregatício.
É uma forma de evitar que o profissional se sinta insatisfeito com a empresa em que trabalha e uma maneira de garantir respaldo financeiro, caso sua demissão ocorra dessa maneira.
Agora, as negociações recebem o respaldo da lei que garante a segurança e os direitos de todos os envolvidos.Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
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