Os contratos de trabalho se desenvolvem com o passar do tempo. Por isso acompanhe neste artigo os tipos de contratos existentes em 2023.
O mercado de trabalho é uma das principais áreas as quais despejamos grande parte do nosso tempo, aprendizado, experiência, dentre outras questões.
Normalmente quando estamos na adolescência já sentimos a pressão do mercado de trabalho contra nossas mentes juvenis, e normalmente a pressão por nos tornarmos maduros mais rápido bate à nossa porta.
E, apesar de não parecer, o mercado de trabalho é muito mais vasto do que podemos imaginar, ainda mais agora, onde existem tantos meios de adentrarmos no mesmo.
Existem diversas formas de nos fixarmos no mercado de trabalho, seja pela contratação de trabalho padrão, pela CLT, como também por meio de estágio, cursos e até a modalidade de jovem aprendiz.
De toda forma, estarmos presentes no mercado de trabalho está cada vez mais difícil, apesar das vastas possibilidades de ingressar no mesmo.
O processo está cada vez mais complexo, muitas pessoas não conseguem se manter no mesmo, tendo dificuldade de aprender o que o novo mercado nos propõe.
A cada dia é necessário estarmos por dentro de cursos, aprendizados, dentre outras questões para conseguirmos ingressar mais fácil e permanecer por mais tempo no mercado de trabalho.
O que pode ser muito difícil para algumas pessoas, dependendo da sua condição de vida.
Apesar disso, existem muitas questões as quais precisamos considerar ao ingressar no mercado de trabalho, como por exemplo, os contratos de trabalho.
Por isso, leia neste artigo mais detalhes sobre os mesmos, conhecendo sua necessidade, os direitos de quem assina um contrato trabalhista, e claro, quais os principais tipos de contratos de trabalho no mercado.
Contratos de trabalho: o que são?
De forma prática, um contrato de trabalho é um acordo, como uma base jurídica, estabelecida entre o empregador e seu futuro empregado.
O mesmo tem como finalidade estabelecer e firmar a relação empregatícia que será futuramente criada pelo empregador e seu empregado, ou seja, o mesmo irá formalizar o vínculo entre a pessoa física (empregado) e a pessoa jurídica (empregador).
Mas, além de significar esse vínculo entre as duas partes, o contrato de trabalho também serve como um documento no qual normalmente contém as informações referentes ao colaborador e as tarefas às quais o mesmo irá exercer no trabalho.
Ou seja, quando o empregador entrega ao funcionário um contrato de trabalho, o mesmo contém as informações referentes ao funcionário, além das informações que comprovam sua validade jurídica, como também as regras ligadas a empresa e ao cargo daquela pessoa, sem deixar de mencionar os benefícios que o mesmo irá receber, salário e função, claro.
Tenha em mente que o contrato de trabalho precisa ser muito bem analisado antes que o mesmo seja assinado, afinal, caso o colaborador não leia o documento, o mesmo estará aceitando, mesmo que indiretamente, tudo que está proposto no documento.
O mesmo vale para empresas de telecomunicação, vendas de produtos, contratos jurídicos, dentre outros contratos. São documentos que estabelecem a validade jurídica e demais detalhes sobre o caso e o acordo entre as duas partes.
Qual a sua importância no mercado de trabalho?
Além do contrato de trabalho ser legalmente obrigatório para as empresas e os trabalhadores que estão ingressando no mercado de trabalho, a principal necessidade deste documento é trazer segurança, tanto para a empresa, quanto para o empregado.
Convenhamos que, em um contrato não constam apenas as informações do empregado ou do cargo, mas também contém os deveres e direitos da empresa a qual está apresentando o contrato ao colaborador.
E é muito importante deixar todas as informações bem claras no contrato de trabalho, afinal, qualquer brecha indevida pode ser prejudicial para o colaborador, como também para o empregador.
Tratando de sua importância, para o trabalhador o contrato de trabalho é uma garantia de que as suas atribuições, previamente acordadas de forma verbal, serão cumpridas e respeitadas pela organização.
Já para o empregador, o contrato de trabalho serve como garantia de que o colaborador que está prestes a ingressar na empresa está completamente ciente de suas atribuições, e que o mesmo concordou em seguir com os termos previamente estabelecidos, como no caso de confidencialidade e exclusividade.
Além disso, um contrato de trabalho é extremamente necessário, tanto para o colaborador quanto para o empregador, para utilizar em questões jurídicas, como quando ocorrem processos trabalhistas.
E, como já mencionado anteriormente, o contrato de trabalho é assinado pelas duas partes, ou seja, todos os termos precisam estar claros e as duas partes precisam ter completa certeza de que compreenderam os mesmos, já que após o mesmo ser assinado, o mesmo começa a valer legalmente.
Quais os principais tipos de contratos de trabalho?
Apesar de já termos mencionado isso anteriormente, os contratos de trabalho atualmente possuem diversas variantes, como contratos de estágio, contratos de freelancers, contratos de trabalhos jurídicos, contratos de trabalho integral, contratos de trabalho para jovens aprendizes, dentre outros.
E, como você pode ver, são tantos os tipos de contratos no mercado de trabalho que podemos acabar ficando perdidos em tantas variáveis e formas de estabelecer um vínculo empregatício.
Agora, que tal conhecer melhor os tipos de contratos de trabalho no mercado?
Por tempo indeterminado
Esse contrato de trabalho é um dos mais comuns vistos no mercado de trabalho, sendo considerado como o mais tradicional para a maior parte das empresas ativas hoje em dia, onde, por meio deste, o colaborador tem sua carteira de trabalho assinada pela empresa empregadora.
Neste modelo de contrato, como o próprio nome já deixa subentendido, não há um prazo final para as atividades do colaborador, onde, fica a critério da empresa ou do colaborador dar um fim ao contrato.
No caso em que as partes decidam dar fim ao contrato de trabalho, se torna necessário o aviso prévio, tanto por parte do colaborador para a empresa em caso do rompimento do contrato, quanto nos casos da empresa para o empregador, quando houver a necessidade de romper o acordo selado entre as partes.
E, com a reforma trabalhista vigente, o empregador e o trabalhador podem fazer um acordo para encerrar de forma permanente o contrato.
Tendo sido tomada essa decisão final pelas duas partes, o empregador deverá pagar ao seu funcionário a metade do aviso prévio e a metade da multa de 40% referente ao saldo do FGTS do colaborador.
Contrato de trabalho por tempo determinado
Completamente ao contrário da opção destacada acima, esse tipo de contrato de trabalho fica sob a obrigação do empregador estabelecer a data de início e a data final da vigência do contrato, onde o mesmo não deve ultrapassar o período de 2 anos.
Caso esse tipo de contrato seja alterado e prorrogado mais uma vez, ultrapassando esse prazo máximo de 2 anos, o contrato deverá ser revisto pelo empregador e seu funcionário e convertido no tipo de contrato acima, passando a ser um contrato de trabalho por tempo indeterminado.
A validade legal desse contrato tem como base três hipóteses, onde, conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) são:
- Contratação do serviço onde a natureza do mesmo justifique a predeterminação do prazo do contrato de trabalho vigente;
- Contratação de atividades empresariais que se configuram como caráter transitório;
- Contratação dos colaboradores em forma de experiência, ou seja, contratos de trabalho pré-definidos para o caso da comprovação de experiência do funcionário.
E, ao final deste contrato de trabalho o colaborador tem seus benefícios reduzidos, onde o mesmo não tem a garantia do aviso prévio, assim como também não tem direito a multa de 40% do FGTS ou ao seguro desemprego.
Contratos de trabalho eventual
Esse tipo de contrato origina-se do contrato de trabalho temporário, ou como citado acima, um contrato de trabalho por tempo determinado.
Porém, diferente do citado acima, no contrato de trabalho eventual, ou temporário, o trabalhador exerce uma rotina de curtos períodos, ou até de períodos esporádicos, e normalmente não é considerado como um empregado da empresa.
Contrato de trabalho home office
Esse, apesar de ser considerado para muitas pessoas um método de trabalho novo no mercado, é também um dos tipos de contratos regulamentados pela legislação brasileira.
Para te ajudar na contextualização deste tópico, entende-se por trabalho home office toda tarefa realizada pelo trabalhador, em seu horário de trabalho, fora dos ambientes da empresa, como o próprio nome diz, como um escritório em casa.
E, apesar de ser um contrato que garante que o funcionário vá exercer a sua jornada de trabalho em casa, o mesmo ainda pode comparecer na empresa e trabalhar em seu ambiente interno esporadicamente.
Para garantir que esse contrato seja válido e esteja em conformidade com a legislação, o mesmo deve conter todas as informações relacionadas às funções do colaborador, assim como aos equipamentos utilizados pelo mesmo.
Contratos de trabalho intermitente
Esse é mais um dos tantos modelos de contratos de trabalho existentes em nossa realidade, onde o mesmo permite que um profissional atue em uma jornada de trabalho esporádica e que a sua remuneração esteja de acordo com o período da prestação de tais serviços.
As regras para esse tipo de contratação são de que a quantia que o funcionário irá receber pelo trabalho exercido não pode ser inferior a quantia que outro funcionário receba ao desempenhar a mesma função dentro da empresa, sendo ele intermitente ou não.
Outro ponto que ajuda a diferenciar esse tipo de contrato dos demais é que para o mesmo o colaborador tem sim direito ao FGTS, às férias, previdência e até mesmo ao 13° salário proporcionais ao tempo trabalhado.
Para trabalho parcial
O contrato de trabalho parcial conta com uma jornada de trabalho inferior e reduzida ao contrato de trabalho padrão.
O mesmo tem um limite de 30 horas semanais, sem a possibilidade de realizar horas extras, ou o mesmo também pode ter uma jornada de 26 horas semanais possibilitando a realização de 6 horas extras semanais.
Esse tipo de contrato normalmente é estabelecido para estagiários, que precisam dedicar parte do tempo às suas atividades pré-determinadas, como também aos estudos.
E, conforme o contrato de trabalho padrão, as férias para esse tipo de contrato também são de 30 dias semanais, onde os colaboradores submetidos a esse tipo de contrato podem optar por receber um terço desse período em forma de pagamento.
Para esforço terceirizado
Esse tipo de contrato é normalmente estabelecido e trabalhado entre empresas, onde uma atividade da empresa contratante é repassada para uma outra empresa, mais especializada e recomendada para o trabalho em determinada área.
A empresa contratada fica como a responsável pelo vínculo com os funcionários, realizando pagamentos, treinamentos e demais obrigações junto aos seus colaboradores.
Portanto, o contrato de trabalho terceirizado não tem um prazo determinado.
Contratos de trabalho autônomos
Esse tipo de contrato é muito semelhante ao contrato de trabalho padrão, ao qual muitos brasileiros estão acostumados, e esse contrato tem sua regulamentação estabelecida no art. 443 da CLT.
Podemos observar sobre o contrato de trabalho autônomo que o mesmo funciona como uma prestação de serviços em que o profissional e a empresa não firmam um vínculo empregatício.
Desta forma o prestador de serviços não fica subordinado ao contratante e todo o trabalho é acordado e estabelecido previamente pelas partes que estão envolvidas no processo.
Outra questão que vale observarmos é que no tipo de contratação de trabalho autônomo o pagamento dos serviços é feito por meio da emissão de recibos de pagamento autônomo (RPA) onde é necessário constar as contribuições previdenciárias (INSS), o imposto de renda (IRRF) e o ISS.
Contratos para estagiários
A contratação de estagiários é bastante comum no mercado de trabalho, ainda mais para os jovens que estão matriculados e ativos em uma faculdade, onde o estágio serve como horas extras, aquisição de experiência e na maioria dos cursos são obrigatórios.
O contrato de trabalho para estagiários é um outro tipo de contrato que não configura vínculos empregatícios pelo fato de ser considerado uma oportunidade de aprendizado para o estagiário.
Por conta disso o estagiário não tem direito de receber verbas rescisórias, 13° salário, férias, aviso prévio ou depósito de FGTS, benefícios normalmente vistos no método de contratação padrão.
Apesar disso, o estagiário tem direito ao seguro de acidentes pessoais e auxílio financeiro mensal, quando o estágio for remunerado.
Caso ainda tenha dúvidas quanto a esse tipo de contrato de trabalho, você pode observar mais detalhes sobre as normas que envolvem a contratação do estagiário na Lei n° 11.788, mais conhecida como a Lei do Estágio.
Para trabalho trainee
Esse tipo de contrato é voltado exclusivamente para os profissionais que normalmente são recém formados e estão na idade de 21 anos até os 30 anos.
O tempo de contratação para essa modalidade de trabalho varia dos 6 aos 4 anos de trabalho, configurando o vínculo empregatício com a empresa contratante conforme o que está estabelecido na legislação trabalhista brasileira.
No entanto, vale ressaltar que fica por responsabilidade da empresa contratante a determinação do período do contrato, ou seja, se o mesmo será por tempo determinado ou indeterminado.
Contratos de trabalho para jovem aprendiz
Podemos ver esse tipo de contratação em empresas que optam por contratar pessoas que tem entre os 14 anos e os 24 anos, e que estejam cadastrados em um programa de aprendizagem de alguma organização formadora.
Neste caso, o jovem aprendiz já pode ter concluído o ensino médio, ou ainda estar regularmente matriculado no mesmo, e é importante salientarmos que se o jovem selecionado tiver qualquer tipo de deficiência, a idade máxima não se aplica.
Assim como nos contratos para estagiários, o contrato de trabalho de um jovem aprendiz não pode ultrapassar 6 horas diárias e o contrato de trabalho não pode ser mais longo do que 2 anos de duração.
Onde, diferente do contrato do estagiário, o contrato do jovem aprendiz precisa ser sob o regime de CLT.
Conclusão
O mercado de trabalho é muito vasto, e podem existir muitos outros tipos de contratos de trabalho, tais quais com especificações diferentes uns dos outros.
E, assim como eles se diferem em determinadas questões, em outras eles são muito semelhantes, que é o caso da necessidade de se destacar as funções, direitos e deveres, além de questões ligadas aos salários, benefícios, dentre outros pontos.
O que precisamos considerar ao ingressarmos ou buscarmos ingressar no mercado de trabalho é que deveremos estar preparados, compreender as vagas as quais nos candidatamos e garantir que todas as informações estejam detalhadas e evidentes.
Fico feliz por ver que você chegou até aqui e agradeço por sua presença. Caso tenha alguma dúvida é só deixar um comentário. Até logo!
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