Os prazos processuais podem ser conceituados como sendo o período de tempo para que as Partes de um processo possam executar um determinado ato processual.
Os atos processuais são ações que as Partes e o Juízo realizam dentro de um processo.
Prazos processuais no CPC
O CPC prevê os prazos necessários para a prática de todos os atos processuais e, ainda, quando houver omissão, 5 dias como prazo geral, salvo se determinação diversa pelo Juízo, de acordo com o ato a ser praticado.
No atual CPC a contagem dos prazos processuais se dá somente em dias úteis, excluindo o dia de início e incluindo o de término.
Os prazos são necessários para a gestão do processo e para que se atenda a um de seus princípios mais importantes, o da duração razoável do processo.
Imagine se não houvesse prazos determinados para a prática dos atos, o processo não acabaria nunca. Portanto, os prazos também têm a função de administrar a atividade jurisdicional.
O que mudou nos prazos processuais com o novo CPC
Da mesma forma que os prazos processuais são necessários para a prática processual e seu bom andamento, também se tornaram um dos maiores problemas para o andamento do processo.
Isso porque, todos os atos processuais têm um período de tempo para serem executados e como o CPC antigo previa a prática de muitos atos, os processos acabam demorando muito mais tempo para terminar.
Para resolver esse problema dos atos e prazos intermináveis que o CPC antigo possibilitava, o Código de Processo Civil de 2015 reduziu e limitou os atos processuais e consequentemente os prazos, de modo que o processo corra de forma mais célere.
Uma das principais mudanças em relação aos prazos foi a uniformização de 15 dias para a interposição de todos os recursos, exceto os embargos de declaração que permanecem em 5 dias.
Outra novidade que atendeu grande uma demanda antiga dos advogados foi a contagem dos prazos em dias úteis e não corridos, o que acabava reduzindo o tempo para a prática dos atos pelos advogados.
A suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense também foi oficializada no novo CPC, pois no anterior não havia essa previsão expressa.
Prazos processuais no CPP
Os prazos processuais nos processos penais são contados de forma diferente dos civis, não se consideram os dias úteis, mas sim corridos e quando o fim do prazo cai em dia não útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
O início da contagem dos prazos de processos penais também é diferente do civil, neste se inicia a contagem a partir da juntada do comprovante de intimação no processo, quando ocorre por oficial ou correio, já no penal se inicia a partir do momento da intimação e não da juntada no processo.
No processo penal, ao contrário do civil, não há uniformidade em relação ao tempo dos prazos, cada ato possui um período de tempo para ser praticado.
O que é o Recesso Forense
O recesso forense, expressamente previsto no novo CPC, já era aplicado na maioria dos Tribunais, mas ficava à cargo de cada um estipular datas e a sua aplicação.
Para uniformizar a regra em todo o país, desde 2015 há obrigatoriamente o recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O recesso é o período em que se suspende o expediente forense ordinário, funcionando apenas em regime de plantão para emergências, ficando os prazos processuais suspensos, ou seja, não há nenhuma movimentação processual durante o período.
A suspensão processual significa que se paralisa o processo da forma como se encontra no dia inicial do recesso e retorna de onde parou ao final do recesso.
Vale lembrar que a regra do recesso forense é obrigatória para os processos civis, para os processos penais não há recesso, por expressa previsão do art. 798 do CPP, que prevê a contagem dos prazos mesmo em férias, finais de semana ou feriados.
Suspensão de prazos processuais durante a pandemia
A suspensão dos prazos processuais não se aplica apenas durante o período de recesso forense, há expressamente no CPC, art. 313, as hipóteses que levam à suspensão dos prazos processuais.
Uma recente situação que gerou a suspensão de prazos processuais foi a pandemia do coronavírus, que foi considerado um motivo de força maior em virtude da necessidade do distanciamento social, por todas as razões que notoriamente se conhece.
Como a situação da pandemia era incerta, inicialmente os prazos processuais foram suspensos, até que o judiciário começou a se estruturar para continuar a funcionar preferencialmente de forma remota, por ser uma atividade essencial.
Para os operadores do Direito o atendimento virtual não foi uma grande novidade, pois esse formato de atuação já vinha sendo aplicado em muitos processos eletrônicos, mas até ser regulamentado, os prazos processuais ficaram suspensos durante o período.
Como otimizar a gestão de Prazos processuais
A gestão dos prazos processuais é, sem dúvida, o ponto mais sensível para os escritórios e advogados, pois podem determinar o sucesso ou insucesso no processo se o advogado perder o prazo para praticar determinado ato.
A gestão dos prazos é tão importante que há profissionais especializados nesse controle, são advogados com grande expertise no controle de prazos que exercem uma função de controladoria para que não se perca nenhum prazo processual, que pode, inclusive, gerar consequências graves aos advogados em razão de suas responsabilidades profissionais.
Há também empresas terceirizadas que realizam a leitura eletrônica das publicações, filtram e encaminham aos advogados tudo que for publicado em seu nome, considerando que no processo civil os prazos começam a correr no dia útil seguinte à publicação.
Para que a gestão dos prazos seja cada vez mais eficaz, há diversas ferramentas que ajudam no controle, como, por exemplo, a utilização de um software jurídico que calcule de forma automática os prazos de acordo com o andamento, como o Lawyer Eleven, desenvolvido pela Alkasoft.
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