Uma petição inicial é a peça central que instaura o processo jurídico.
- O que é uma petição inicial?
- Requisitos de uma petição inicial
- Quando pode ocorrer o indeferimento da petição inicial?
- Como fazer uma petição inicial?
- Modelo de petição inicial
O que é uma petição inicial?
A petição inicial é o instrumento jurídico pelo qual se dá início a um processo judicial, ou seja, é na petição inicial que o autor de uma ação judicial apresentará ao juiz as razões de fato e de direito, bem como seus pedidos, sobre o objeto da lide.
Toda vez que uma pessoa, física ou jurídica, entender que está sendo prejudicada ou tendo seus direitos desrespeitados por terceiros, pode procurar o Poder Judiciário para intervir.
O acesso à justiça é um direito garantido constitucionalmente a toda e qualquer pessoa titular de direitos e obrigações, porém, apesar de ser livre o acesso à justiça, há alguns procedimentos formais que devem ser observados, dependendo da área, rito e matéria objeto do questionamento judicial.
Para regulamentar a forma como as pessoas devem e podem acessar à justiça é preciso consultar e seguir as leis que tratam desses temas.
Na esfera cível, por exemplo, é o Código de Processo Civil que disciplina todos os procedimentos aplicáveis a quem quiser buscar o poder judiciário para ter seus direitos ou obrigações garantidos judicialmente.
Nesse sentido, o art. 319 do CPC, traz os requisitos necessários que a petição inicial de um processo deve seguir para ser aceita e analisada por um juiz.
Isso porque, é na petição inicial em que o demandante vai explicar ao juiz o que aconteceu na situação específica que resultou na busca pela justiça para resolver um determinado problema.
Portanto, a petição inicial é a principal ferramenta do autor para buscar seus direitos ou obrigações, pois é nela que o juiz irá se pautar para analisar o processo e a sua correta instrução pode interferir diretamente no resultado do processo, seja favorável ou desfavorável ao autor.
Requisitos de uma petição inicial
Para que o juiz possa analisar um processo, a petição inicial deve preencher os requisitos trazidos no art. 319 do CPC, sob pena de nem sequer ser analisada, por falta dos pressupostos legais exigidos.
Portanto, é essencial que o profissional responsável pela elaboração de uma petição inicial, observe se cumpriu todas as exigências.
O juízo a que é dirigida
O direcionamento da petição inicial ao juízo competente é o primeiro pressuposto que se deve observar, já que, se for distribuído o processo no juízo incompetente, o juiz sequer irá analisar o mérito (conteúdo) da petição inicial.
Desta forma, é preciso que o juízo onde será ajuizada a ação seja competente para julgá-la, por exemplo, não se pode distribuir a um juiz criminal uma ação ordinária cível, pois o juiz criminal só pode julgar processos penais.
Da mesma forma, não se pode propor uma ação entre litigantes com competência para julgamento em uma cidade “A” no foro de uma cidade “B”, pois, apesar do juiz ser competente para analisar a matéria, é incompetente em relação à jurisdição do local.
Assim como também é preciso observar a especialização em relação à matéria.Ppor exemplo, não se pode ajuizar uma ação de competência estadual na justiça federal ou vice e versa.
A qualificação das partes
Outro pressuposto básico que deve conter obrigatoriamente em uma petição inicial é a qualificação das partes.
Toda petição inicial precisa ser preenchida com os nomes, prenomes, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência do autor e réu.
Caso um ou mais desses dados não seja de conhecimento do autor, é preciso pedir a adoção de diligências cabíveis para a sua obtenção judicial, sendo garantido o andamento à petição inicial caso a falta de alguma informação não impossibilitar a citação do réu.
Da mesma forma, se a busca por uma determinada informação tornar o processo impossível ou excessivamente oneroso, a petição inicial não será indeferida.
O fato e os fundamentos jurídicos do pedido
A correta indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido que culminaram na discussão judicial são essenciais para o deslinde da ação, pois, sem eles ou sem a sua correta e clara indicação, a análise do juiz ficará prejudicada.
Neste ponto, um dos mais importantes da petição inicial, é preciso demonstrar claramente ao juiz, com o máximo de informações necessárias, tudo o que ocorreu entre as partes para que chegassem à discussão judicial.
Realizados os esclarecimentos fáticos, é preciso demonstrar clara e objetivamente o nexo de causalidade dos acontecimentos e a legislação infringida, pois é com base nessa vinculação que o juiz se convencerá de que as pretensões do autor devem prevalecer.
Por isso, é de suma importância a demonstração da associação dos fatos narrados e das ilegalidades cometidas, juntamente com as provas que devem confirmar os fatos apresentados.
O pedido com as suas especificações
Após narrar ao juiz os fatos e apresentar os fundamentos legais que vão amparar os pedidos, é preciso apresentar da forma mais clara e objetiva possível o que se pretende com a ação judicial.
Esses objetivos pretendidos pelo autor são os pedidos, que devem ser especificados de acordo com os fatos e o direito apresentados, bem como as pretensões que se têm no processo.
Os pedidos não são apenas o que se pretende que o réu faça, pague ou entregue, mas também podem estar relacionados a alguma atuação de terceiros, como uma produção de provas, por exemplo, ou um pedido de perícia para comprovar os fatos alegados pelo autor.
Sendo os pedidos a indicação do que o autor pretende em relação ao réu, é essencial que sejam legais e plausíveis, não se admitindo pedidos gerais, ilegais ou que o juiz defina o que achar melhor.
O valor da causa
Montada toda a estrutura fática e os pleitos que se pretendem, é preciso que o autor indique o valor que dará à causa, normalmente relacionado aos pedidos ou se não for possível mensurá-lo no momento inicial, é preciso guardar relação.
Isso porque o valor da causa indicado pelo autor vai interferir e afetar o valor do pagamento das custas processuais e possíveis honorários de sucumbência que devem ser pagos pela parte perdedora à vencedora.
Além disso, por meio do valor da causa também se seleciona e direciona a competência do juiz que julgará a ação, já que a lei prevê um procedimento diferenciado a ser seguido em processos com valores menores.
Portanto, apesar de parecer ser pouco impactante o valor atribuído à causa, é de extrema relevância para definir a competência do juízo, valor de custas processuais e honorários de sucumbência para quem ganhar a discussão.
As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
Na petição inicial o autor indicará ao juiz todas as provas que pretende utilizar ou produzir durante o processo para comprovar que os fatos apresentados são verdadeiros e devem prevalecer sobre a versão a ser indicada pelo réu.
É com base nas provas produzidas pelas partes que o juiz decidirá quem vencerá ou perderá o processo, cabendo, sempre, à parte que alegar um fato, comprová-lo.
É na petição inicial que o autor deve indicar a pretensão de produzir uma prova testemunhal (oral) ou pericial, por exemplo, bem como indicar de pronto todos os documentos que tiver em mãos para comprovar os fatos apresentados e convencer o juiz de que sua versão deve prevalecer.
Muitas vezes, a produção de provas depende de terceiros para que seja realizada e, nesta situação, o autor deve pedir de pronto e tomar as medidas necessárias caso a sua produção seja urgente ou corra sério risco de ser prejudicada se for esperar o momento oportuno para ser produzida.
A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação
Tendo em vista que um dos objetivos do novo CPC de 2015 é viabilizar e estimular ao máximo a composição entre as Partes para pôr fim ao litígio, há a possibilidade de conciliação a qualquer momento no processo, assim como a mediação do juízo para auxiliar um acordo.
Entretanto, visando cumprir outro objetivo do novo CPC que é tornar os processos mais céleres, na medida do possível, o que antes era um procedimento obrigatório e tornava o processo mais moroso, agora não é mais obrigatório, a realização de audiência de conciliação entre as Partes, mesmo quando ambas demonstram não ter interesse algum em uma composição.
A obrigação anterior prevista no CPC de 1973, exigindo obrigatoriamente a audiência de conciliação antes da fase instrutória, fazia com o que o processo tivesse seu prazo de duração majorado consideravelmente, já que a média de agendamento de audiência de conciliação, dependendo da demanda da região, poderia demorar mais de 5, 6 meses após a distribuição da petição inicial.
Visando acabar com esse procedimento ineficaz e muitas vezes moroso, o CPC de 2015 trás a possibilidade do autor optar, indicando na petição inicial, a sua intenção de fazer ou não a audiência de conciliação ou mediação.
Isso porque, dependendo do estágio extrajudicial de relação entre as Partes, pode-se descartar a possibilidade de fazer um acordo e iniciar a fase de instrução do processo.
Quando pode ocorrer o indeferimento da petição inicial?
Via de regra, os requisitos exigidos no art. 319 do CPC de 2015 são obrigatórios e necessários ao deferimento de uma petição inicial, ressalvadas as exceções ali previstas, como a obtenção dos dados das partes, por exemplo.
Porém, se o juiz, ao analisar a petição inicial, verificar que um dos requisitos necessários ou que há defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do processo, determinará ao autor que complete ou ajuste a inicial em 15 dias, indicando exatamente o que precisa ser completado ou corrigido.
De acordo com o art. 330 do CPC, uma petição inicial pode ser indeferida se:
I – for inepta;
II – a parte for manifestamente ilegítima;
III – o autor carecer de interesse processual;
IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.
§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .
§ 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
Se o autor não cumprir a diligência no prazo indicado, o juiz indeferirá a petição inicial, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, ou seja, sem analisar o conteúdo da discussão judicial.
Caso o autor não concorde com a decisão do juiz em completar ou corrigir a petição inicial, poderá apelar da decisão ao órgão colegiado, que decidirá exclusivamente sobre a questão recorrida.
Como fazer uma petição inicial?
A petição inicial de um processo é o principal instrumento do autor para buscar suas pretensões, pois é a base para toda a discussão judicial que será travada.
Por isso, antes de iniciar sua elaboração é preciso saber qual o juízo competente para julgar a ação, obter os dados das partes e ter em mãos as provas necessárias ou as que precisará pedir para produzir.
Uma inicial bem ou mal elaborada pode resultar no sucesso ou insucesso de um processo, pois se o juiz não entender o que ocorreu, não se convencer de que houve alguma ilegalidade ou não souber o que o autor pretende com a ação, certamente o resultado será negativo.
Por outro lado, uma petição inicial bem redigida, de forma clara, concisa, com todos os pontos que precisam ser analisados pelo juiz destacados e vinculados com a legislação e as provas apresentadas, de modo a não deixar dúvidas, pode convencer o julgador de que as alegações do autor são incontestáveis e devem prevalecer.
Por isso, uma boa petição inicial deve apresentar ao juiz, de forma clara e objetiva, uma breve narrativa dos fatos, sem apresentar detalhes que são dispensáveis ou que não vão acrescentar nada, pois podem acabar confundindo ou desvirtuando a atenção do juiz para pontos irrelevantes que não são objeto da discussão.
Em razão do grande volume de processos que os juízes precisam analisar, quanto mais simples e objetiva a exposição fática de uma inicial, melhor, pode-se, inclusive, utilizar-se no final dos tópicos de esquemas com imagens ou tabelas resumidas para consultas rápidas e esclarecimentos de dúvidas pelo juiz.
Após a indicação dos fatos, é extremamente importante o nexo de causalidade entre as situações de fato e de direito, lembrando que o juiz conhece a doutrina, legislação e etc. Neste tópico o principal é mostrar a relação entre os fatos apresentados e o vínculo com o direito, não é necessário ensinar ao juiz a doutrina e legislação.
Se o autor conseguir demonstrar claramente ao juiz o nexo de causalidade dos fatos com o direito, as provas apresentadas e os pedidos realizados, tem boas chances de convencê-lo de que suas pretensões devem prosperar e ganhar a ação contra o réu.
Por isso é extremamente importante que a petição inicial esteja muito bem elaborada, sem gerar dúvidas.
Modelo de petição inicial
É sempre importante lembrar que uma petição inicial deve ser elaborada de acordo com a situação concreta, pois cada caso possui suas características e peculiaridades, que devem ser levadas em consideração.
A estrutura básica de uma petição inicial tende a seguir, na maioria das vezes, um padrão, porém, seu conteúdo deve ser criado de acordo com o caso concreto, levando em consideração as necessidades específicas de cada interessado.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE XXXX DA ___ VARA XXXX DA [CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA OU COMARCA] DE [CIDADE/UF]
[AUTOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [naturalidade e data de nascimento], [CPF], [RG], [filiação], [domicílio e residência], por meio de seu (sua) advogado(a) [nome do advogado(a)], devidamente constituído(a) pela procuração em anexo, com endereço profissional em [endereço], local onde recebe as comunicações forenses de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO XXXX
em face de [NOME E QUALIFICAÇÃO DO RÉU], pelos motivos e razões de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
II – DO DIREITO
III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
(Formular o pedido com suas especificações de acordo com o caso concreto).
A designação de audiência de mediação ou de conciliação,nos termos do CPC.
Citação do Réu para, querendo, contestar a petição inicial, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC/2015.
Requer-se ainda, que ao final seja a presente demanda julgada totalmente procedente, condenando-se o Requerido a __________, bem como aos efeitos da sucumbência.
Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito.
Atribui-se à causa o valor de R$ _______,__ (______ reais).
Nestes termos,
pede deferimento.
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