O tema do conteúdo que vamos apresentar hoje é muito relevante para todos os operadores do direito: os direitos fundamentais.
Esses direitos precisam ser observados em todas as esferas, seja no direito público, seja no direito privado, uma vez que nenhum desses ramos se encontra afastado dos comandos da Constituição Federal.
Mas você sabe o que são os Direitos Fundamentais e quais são eles? É isso que você irá ver na leitura de hoje. Acompanhe!
Direitos Fundamentais: O que são?
Os direitos fundamentais são todos aqueles direitos essenciais para o ser humano.
Mas frisamos: não podemos nos confundir com os direitos humanos!
Os direitos fundamentais estão positivados na Constituição Federal, por outro lado, os direitos humanos estão além das fronteiras do ordenamento nacional, pois são independentes de positivação constitucional.
O doutrinador José Afonso da Silva utiliza o termo “direitos fundamentais do homem” para se referir a esses direitos. Ainda, segundo o autor, para que o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana seja respeitado, é preciso que esses direitos sejam prerrogativas que o direito positivo concretize.
Sendo assim, é correto dizer que os Direitos Fundamentais são os direitos básicos individuais, coletivos, sociais e políticos que estão presentes na Constituição.
No nosso ordenamento, esses direitos se encontram entres os artigos 5º e 17º da CF, e por serem de ampla abrangência, nossa Carta Magna ficou conhecida como a Constituição Cidadã.
Porém ela não é exaustiva, e por isso que existem os direitos explícitos, que são aqueles expressos no ordenamento constitucional, e os direitos implícitos, que decorrem daqueles que foram efetivamente previstos.
Direitos fundamentais e direitos humanos, quais são?
Como bem destacamos acima, os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal possuem uma semelhança muito grande com os direitos humanos, e por isso é difícil perceber a diferença entre ambos os direitos.
A principal diferença entre os direitos fundamentais e os direitos humanos não é tão notável quando analisamos apenas o conteúdo dos dois, mas sim quando nos referimos a amplitude de alcance e na natureza prática de cada um.
Os direitos humanos, quando vistos de maneira genérica, fazem alusão à Declaração dos Direitos Humanos de 1948 que, por sua vez, se baseia na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.
Ou seja, isso quer dizer basicamente que os direitos humanos são normas de abrangência internacional, sendo baseadas em acordos, tratados e declarações.
Em contrapartida, os direitos fundamentais estão previstos na Constituição Federal propriamente dita. Sendo assim, por estarem positivados pelo ordenamento jurídico brasileiro, são garantias formais, estabelecidas dentro dos limites do Estado brasileiro.
Por que é importante que o advogado conheça esses direitos?
É importante que o advogado entenda esses princípios fundamentais constitucionais como as mais verdadeiras balizas que irão orientar um indivíduo perante as leis.
Com isso podemos dizer, sem correr o risco de que seja um exagero, que são esses direitos que baseiam o direito brasileiro como um todo, eles são o alicerce dos interesses mais básicos e mais discutíveis de seus clientes, como de sua própria pessoa.
A Constituição Federal está hierarquicamente acima de todos os outros códigos legislativos, e são exatamente esses princípios que visam garantir a proteção da ordem constitucional.
Principais características dos direitos fundamentais
Para que possamos compreender ainda fundo o que são os direitos fundamentais, precisamos fazer uma análise rápida das suas principais características, que são:
- Universalidade
Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 precisam alcançar toda a população administrada pelo Estado, sem nenhum tipo de distinção, em razão de sua natureza protetiva.
- Imprescritibilidade
Mesmo que um cidadão não desfrute de determinado direito fundamental, este direito nunca deixa de ser exigível.
Sendo assim, não há que se falar em prescrição dos direitos fundamentais, uma vez que a prescrição é um instituto jurídico que atinge apenas a exigibilidade de direitos de caráter patrimonial.
- Relatividade
Como você percebeu até agora, há uma grande diversidade de direitos que visam assegurar que as pessoas tenham uma vida digna. Por este motivo, podemos nos deparar com conflitos entre esses direitos em algumas ocasiões.
Então, por mais que pareça confuso, podemos afirmar que nenhum direito fundamental é absoluto.
Imaginemos uma situação em que uma pessoa mata alguém ao defender-se daquela que primeiro atentou contra sua vida. Nesta hipótese, podemos entender melhor a relativização do direito fundamental à vida, por exemplo, pois nesse caso o agente está amparado na legítima defesa.
- Complementariedade
O princípio da complementariedade versa que os direitos e as garantias fundamentais são complementares. Ou seja, quer dizer que precisam ser sempre analisados em conjunto, sendo que um complementa a extensão do outro.
- Irrenunciabilidade
Um cidadão, titular de um direito que é de todos, pode sim deixar de exercê-lo, entretanto, não pode, mesmo que seja detentor deste direito, renunciá-lo.
- Historicidade
Conforme o doutrinador José Afonso da Silva, os direitos fundamentais “são históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem”.
Ou seja, tais direitos são fundamentais quando são essenciais para uma vida digna. E é exatamente por essa característica que o interesse em entender estes direitos têm crescido dia após dia.
Como exemplo disso, há 400 anos jamais pensaríamos que o meio ambiente seria um direito essencial para uma vida digna! Entretanto, hoje em dia entendemos que um ecossistema saudável é imprescindível para a vida humana.
Outro exemplo que podemos pensar é que, antigamente, o habeas corpus deveria ser utilizado apenas para resguardar a liberdade de ir e vir como uma grande inovação, e, nos dias de hoje em razão do avanço da tecnologia, nos preocupamos muito com a defesa dos nossos direitos essenciais para termos liberdade nas redes sociais – o que era impensável alguns anos atrás.
Conclusão
Vimos neste conteúdo o que são os direitos fundamentais e como eles se relacionam com os direitos humanos. Você aprendeu ainda o conceito de garantias fundamentais e qual sua diferença entre os direitos fundamentais.
Então, com todo esse aparato teórico, percebemos que não há como pensarmos em construir uma sociedade melhor sem que ela seja norteada pelos princípios dos Direitos Fundamentais, vez que são esses valores que fazem parte do conjunto de princípios que estruturam a nossa sociedade.
Que bom que você chegou até aqui, caso tenha alguma dúvida é só deixar um comentário. Até logo!
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