Prevaricação trata-se de um crime contra a administração pública. Saiba mais no decorrer deste artigo.
A prevaricação é caracterizada por ser um crime de mão própria, ou seja, só pode ser praticado por funcionário público ou equivalente, sendo que esse agente o faz com a intenção de satisfazer interesses próprios ou, até mesmo, modo sentimentos pessoais.
Basicamente, a prevaricação acontece quando o funcionário público se vale do seu cargo para demorar ou deixar de fazer atos de ofício. Ou ainda, quando, de maneira comissiva, realiza atos de ofício de forma que contrarie a lei.
Tratando-se de crime contra a administração pública, o ato de prevaricar é relativamente comum e qualquer profissional que atue no âmbito do Direito Administrativo precisa conhecê-lo.
Portanto, entender o que é a prevaricação, como se diferencia de outros crimes contra a administração e, ainda, entender como se dá o andamento processual, é muito importante.
Por isso preparamos esse conteúdo para que você possa tirar todas as suas dúvidas sobre a prevaricação. Confira!
Prevaricação: o que é?
A prevaricação se caracteriza por ser um crime doloso contra a administração pública. Dessa forma, o ato de prevaricar só pode ser praticado por funcionário público, que o faz com a intenção de satisfazer interesses ou sentimentos pessoais.
Essa intenção de satisfazer os interesses próprios é fundamental para caracterizar a prevaricação, e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a satisfação de interesses pessoais é um elemento subjetivo específico desse crime.
É importante destacar a definição para prevaricação determinada pelo Código Penal brasileiro, que é a seguinte: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Tal ato de ofício que a lei determina equivale a toda responsabilidade do funcionário frente a legislação.
Quando ocorre a prevaricação?
Existem três maneiras pelas quais pode ocorrer o crime de prevaricação, que são:
- Retardar ato de ofício indevidamente: nesta modalidade de prevaricação a omissão se faz presente.
Ou seja, nesse caso, o agente público atrasa, adia, posterga ou procrastina a prática do ato de ofício, de maneira que o atraso desses atos pode estar relacionado a um prazo pré-determinado em lei, ou mesmo à data hábil para que o ato produza efeitos normais.
- Deixar de realizar ato de ofício indevidamente: nesta modalidade de prevaricação, a omissão se dá pelo ato de não fazer.
Ou seja, aqui a intenção do funcionário público não é apenas atrasar a execução do ato de ofício, e de fato não o realizar apenas em razão de seus interesses pessoais.
- Praticar ato de ofício contrário à determinação expressa da lei: nesta modalidade, a prevaricação não se dá meramente pela omissão, mas acontece por uma ação. O funcionário público age de maneira que beneficie os interesses próprios, praticando atos de ofício indevidos.
Esses interesses pessoais podem ser a fim de prejudicar alguém, ou beneficiar um amigo próximo, por exemplo.
Qual a pena desse crime conforme o Código Penal?
A pena para os funcionários públicos que cometem o crime de prevaricação pode ser de detenção, de 3 meses a 1 ano + multa, que será determinada pelo juiz conforme os danos que forem causados à administração pública.
Independente se o crime de prevaricação for próprio ou impróprio, que explicaremos adiante, o processo a ser seguido é similar, pois ambos são crimes afiançáveis.
Ainda, antes mesmo do início da ação penal, o funcionário possui 15 dias para uma resposta preliminar à notificação inicial.
Dessa forma, caso o juiz verifique a procedência na resposta, a denúncia do Ministério Público será rejeitada. Entretanto, caso a defesa prévia não for aceita, será iniciado o processo.
A principal diferença entre prevaricação e corrupção
A corrupção é um termo muito utilizado para a maioria dos atos e omissões consideradas ilícitas cometidas por agentes públicos, por se tratar de um assunto com fácil entendimento e com um significado amplo na língua portuguesa.
Entretanto, no caso dos crimes de prevaricação, a dúvida é válida, por se tratar de dois delitos diferentes que precisam ser esclarecidos e compreendidos.
No Código Penal, o crime de corrupção ocorre em diferentes situações, mesmo se tratando de crimes contra a administração pública.
Essa é uma das semelhanças que causam dúvidas na hora de saber qual crime foi cometido, apesar de não ser a única.
Então, para saber a diferença entre a prevaricação e a corrupção, precisamos saber o que é a corrupção ativa e passiva.
A corrupção ativa está definida no artigo 333 do Código Penal, que estabelece que o crime é caracterizado por uma pessoa física ou jurídica que oferece ao funcionário público vantagens para este omitir ou praticar ações de sua responsabilidade.
Já o crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317, tendo o agente público como autor. Assim, esse agente recebe ou solicita vantagens para o seu interesse, utilizando seu cargo. A corrupção passiva se assemelha de forma substancial ao determinado por prevaricação.
Entretanto, quando falamos desses crimes são os pormenores que ditam as diferenças entre eles.
A motivação é determinante, uma vez que na corrupção passiva não se deixa clara a motivação, que pode ser para outra pessoa.
Entretanto, no crime de prevaricação sabemos que a motivação se dá exclusivamente pelos sentimentos e interesses pessoais do próprio funcionário público.
Prevaricação imprópria, como agir em tais casos?
O conceito da Prevaricação Imprópria foi determinado pela Lei nº 11.466/2007, e ela se refere tão somente aos diretores penitenciários e aos agentes públicos que trabalham nestes locais.
Mesmo que basicamente continue sendo uma conduta indevida com atos e omissões praticadas por agentes públicos, essa modalidade de prevaricação possui uma motivação diferente.
Isso acontece em razão de a sua situação ser ainda mais específica do que a lei traz sobre prevaricação em geral.
A prevaricação imprópria está relacionada à conduta dos agentes de segurança, ao findar a comunicação dos presidiários com outros sem autorização.
Por exemplo, casos em que o preso consegue acesso a um telefone celular. Mesmo que o aparelho não passe pelas mãos do agente de segurança, o caso será tratado como prevaricação imprópria, pois houve omissão e falta no seu ofício, ainda que não exista motivação ou interesse pessoal como a prevaricação própria.
É importante destacar também que isso não se aplica aos diretores de hospitais de custódia, uma vez que a lei que se refere a um tipo penal, ou seja, preso.
Considerações finais
Agora que você leu até aqui, ficou mais fácil de compreender a prevaricação!
Só é preciso lembrar que este crime está caracterizado principalmente pelas motivações do agente público.
A prevaricação ainda pode ser omissiva, quando o agente retarda ou deixa de fazer algo, ou então comissiva, que é quando o agente pratica ato de ofício de maneira indevida.
Além de tudo isso, o Código Penal e o Código Processual Penal determinam em artigos específicos a pena e o trâmite processual que os casos de prevaricação devem seguir.
Agora você está preparadíssimo para atuar no âmbito dos crimes contra a administração em geral!
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