A demissão é um assunto delicado tanto para o empregador quanto para o empregado. Quando ocorre uma demissão, é comum que o trabalhador fique inseguro e preocupado com seus direitos. Neste post, vamos falar sobre quais são os direitos do trabalhador nos diferentes tipos de demissão: sem justa causa, pedido de demissão ou demissão por justa causa.
Direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é aquela que ocorre sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Direitos do trabalhador em caso de pedido de demissão
Quando o trabalhador decide pedir demissão, ele não tem direito a algumas verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o FGTS. No entanto, ele tem direito a receber saldo de salário, férias vencidas (se houver), férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Direitos do trabalhador em caso de demissão por justa causa
A demissão por justa causa é aquela que ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como roubo, violência ou insubordinação, como previsto no art. 482 da CLT. Nesse caso, o trabalhador não tem direito a receber a maioria das verbas rescisórias, como o aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional. No entanto, ele tem direito a receber o saldo de salário e o FGTS depositado durante o período trabalhado.
Aviso prévio: direitos e prazos em diferentes situações de demissão
O aviso prévio é um período em que o empregado continua trabalhando após a demissão ser comunicada. Em caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, ou seja, o empregado pode optar por trabalhar durante o período de aviso prévio ou receber a indenização correspondente. Já em caso de pedido de demissão, o aviso prévio é de responsabilidade do trabalhador e deve ser cumprido ou indenizado. Na demissão por justa causa, o aviso prévio não é necessário.
Verbas rescisórias: o que o trabalhador tem direito a receber em cada tipo de demissão
Como já mencionado, o trabalhador tem direito a receber diferentes verbas rescisórias em cada tipo de demissão. É importante lembrar que o cálculo dessas verbas pode variar de acordo com o tempo de serviço do empregado e outros fatores. Por isso, é fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque orientação de um advogado trabalhista em caso de dúvidas.
Como um advogado pode ajudar?
Um advogado trabalhista pode auxiliar o trabalhador em diversos aspectos relacionados à demissão, como o cálculo das verbas rescisórias, orientação sobre direitos e prazos, negociação com a empresa e até mesmo em uma eventual ação judicial. Por isso, é recomendável que o trabalhador busque auxílio jurídico em caso de demissão.
Conclusão
Em resumo, os direitos do trabalhador em caso de demissão variam de acordo com a situação em que ocorreu a demissão. É importante que o trabalhador conheça seus direitos e busque orientação de um advogado trabalhista em caso de dúvidas. Além disso, é fundamental que a empresa cumpra com suas obrigações e pague as verbas rescisórias devidas ao trabalhador.
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