- O que é o direito de arrependimento?
- Como funciona o artigo 49 do CDC?
- Quando não podemos recorrer ao artigo 49 do CDC?
- Como o Direito de Arrependimento afeta as compras?
- Como funciona o Direito de Arrependimento para compras online?
- E para as compras em lojas físicas?
- Direito de Arrependimento e as passagens online
- Direito de arrependimento e os contratos de aluguel
- Existem limitações para o direito de arrependimento nos novos formatos de consumo?
No direito de arrependimento dos últimos anos, impulsionado pela pandemia da Covid-19, houveram grandes avanços tecnológicos, tanto para quem vende online, quanto para quem consome produtos e serviços também de maneira online, a necessidade em se realizar a maioria das compras sem sair de casa também foi fator primordial para o “boom” desse mercado baseado no distanciamento social e que também se mostrou mais condizente com a nossa atual realidade como sociedade que preza pela praticidade e economia de tempo.
Nesse sentido podemos associar as compras online também a economia pois era difícil vermos consumidores que comparavam em muitas lojas antes de realizar uma determinada compra, hoje temos aplicativos e sites especializados em comparar preços, podendo comparar centenas de lojas em poucos segundos e as separando por sua reputação e filtros do que realmente buscamos, contribuindo também para a objetividade da compra, evitando assim compras desnecessárias ou excessivas de produtos que não precisamos e que no comércio físico era quase cultural ocorrer.
Claro que a depender do consumidor esse padrão comportamental de comprar por impulso tornou-se, para muitos, mais presente ainda no meio digital, onde a compra está a apenas um clique de distância.
Considerando que esta nova realidade nas relações de consumo, voltou à tona um instituto antes menos utilizado quando pensamos em direito do consumidor, o Direito de Arrependimento.
O direito de arrependimento será objeto de estudo do presente conteúdo onde serão explanados os principais tópicos acerca do tema, com o objetivo de auxiliar os leitores quando da necessidade de utilização deste instituto.
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento está descrito no artigo 49 do código de defesa do consumidor, a lei 8.078/90, onde os clientes que se arrependerem de uma aquisição de qualquer tipo, seja de uma mercadoria ou serviço, desde que a compra não tenha ocorrido de forma presencial, ou seja, no estabelecimento comercial, tem direito de exercer o direito de arrependimento e requerer a restituição integral do valor pago, imediatamente e com a devida correção monetária.
O direito de arrependimento pode ser exercido em até 7 dias contados da celebração do contrato de prestação de serviço ou os mesmos 7 dias após o recebimento do produto pelo comprador.
Lembrando que apesar de não haver manifestação expressa da lei, as compras realizadas nos meios digitais são consideradas compras que ocorrem fora do estabelecimento comercial, de maneira óbvia, especialmente por telefone ou a domicílio.
Como funciona o artigo 49 do CDC?
Bom, como dito anteriormente o artigo 49 do CDC funciona como uma rede de proteção ao consumidor que se arrepende por quaisquer motivos de uma compra de um produto ou da contratação de um serviço, lembrando que existe a necessidade dessa compra ou contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial do vendedor ou prestador de serviço.
O artigo em si já nos dá um panorama prático de como funciona:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Quando não podemos recorrer ao art. 49 do CDC?
O direito de arrependimento não é aplicável a todas as situações para beneficiar o consumidor, a exceção do direito de arrependimento é quando a compra é realizada no estabelecimento comercial do vendedor ou prestador de serviço, onde o comprador somente terá direito a devolução do valor pago em caso de vício ou defeito e quando estes não forem solucionados em até 30 dias a contar da data da ciência do vício, ou defeito.
Conforme já mencionado, o direito de arrependimento não se aplica amplamente em favor do consumidor. Quando a compra é realizada no próprio estabelecimento, por exemplo, o cliente só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias.
Assim, conforme disposto no art. 18 do CDC determina que para produtos de consumo duráveis ou não, respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Não sendo possível sanar o vício identificado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir à sua escolha:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
Como o direito de arrependimento afeta as compras?
Resta clara, a possibilidade real da má utilização do direito de arrependimento para se aventurar em compras sem a intenção de realmente permanecer com o produto ou contratar o serviço, até porque para as compras fora do estabelecimento comercial não precisa sequer ter uma justificativa para o exercício do instituto. Por isso, afeta negativamente o livre exercício da atividade comercial por vezes.
Contudo, por outro lado incentiva aos consumidores a desbravar novas marcas, fornecedores, prestadores de serviço com os quais não teriam contato se não fossem pelas facilidades das compras online, de uma maneira boa o direito de arrependimento contribui, e muito, para a globalização do comércio de produtos e serviços uma vez que muitas vezes é mais democrático e acessível do que o comércio físico.
Sob uma ótica que analisa prós e contras de tudo que nos é importante, vemos o direito de arrependimento das relações comerciais com bons olhos e esperamos sempre pela melhor utilização de quaisquer direitos, em suma o instituto tem tudo para ser uma ferramenta de extrema importância para o desenvolvimento econômico e social das relações de consumo e para o país.
Como funciona o direito de arrependimento para compras online?
Para as compras realizadas de forma online, ou seja, fora do estabelecimento comercial do vendedor ou prestador de serviço, podem ser estas objeto de invocação do direito de arrependimento que trata o artigo 49 do CDC. O instituto é aplicável às compras realizadas pela internet, pelo telefone ou mesmo em vendas de porta em porta, uma vez que em nenhuma dessas situações está configurada a compra em estabelecimento comercial do vendedor.
O direito de arrependimento pode se dar por quaisquer motivos em relação ao produto ou serviço, se a qualidade não for condizente com o ofertado, caso o cliente desgoste do produto, seja pelo tamanho, cor, modelo, tipo, todos esses motivos entre outros ensejam o instituto do arrependimento previsto no artigo 49.
Insta salientar o lapso temporal que deve ser observado quando o exercício do direito de arrependimento é de 7 dias a contar da celebração do contrato de prestação de serviço e os mesmos 7 dias após a chegada do produto, lembrando que para o exercício do direito o produto não pode haver sido avariado por mau uso, caso contrário desconfigura o direito ao ressarcimento com base no direito de arrependimento.
E para as compras em lojas físicas?
O direito de arrependimento para compras em lojas físicas é possível se o estabelecimento comercial informar no ato da compra sobre o referido direito, de forma clara e inequívoca que permite a troca em caso de arrependimento, determinando um prazo para este.
É importante frisar que essa prática é por livre e espontânea vontade do vendedor ou prestador de serviços, não havendo obrigação legal sobre a garantia do direito de arrependimento quando compras são realizadas de forma presencial no estabelecimento comercial.
Caso o motivo para troca foi um vício ou defeito, o consumidor deve informar a empresa para que a mesma tome ciência e possa tomar as devidas providências para saneamento no prazo máximo de até 30 dias contados da ciência do vício ou defeito. Conforme o artigo 26 do CDC, o período em que o cliente pode invocar o direito de garantia para bens não duráveis é de 30 dias e 90 dias para produtos duráveis. Existem casos em que os estabelecimentos estipulam em contrato uma garantia maior do que a descrita no artigo 26, não havendo vedação para tal e dilatando o prazo legal de direito de garantia.
Direito de arrependimento e as passagens aéreas
Existem algumas situações em que o direito de arrependimento é regrado de maneira diferente do descrito no artigo 49 e demais do CDC, um exemplo de regramento próprio que trataremos neste tópico será o direito de arrependimento para passagens áreas no ambiente online.
Até então, não era aplicável o direito de arrependimento quando tratávamos de compras de passagens aéreas, o que causava enormes prejuízos a passageiros que rapidamente se arrependiam da compra e não podiam desistir sem o pagamento de altas multas e encargos.
Por isso, em 2016 a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a resolução nº 400/2016 e inseriu em seu artigo 11º o direito de arrependimento sem qualquer ônus para o passageiro desde que este o faça em até 24 horas após o recebimento do comprovante de compra das passagens. Por sua vez, o parágrafo 1º do mesmo artigo determina que o direito de arrependimento só é válido às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.
Existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, desde outubro de 2017, que objetiva o aumento do tempo de arrependimento por porte de passageiros, que passaria de 24 horas após o recebimento do comprovante de compra, para até 24 horas antes do embarque. Ideia esta que não é descabida ou desproporcional.
É muito comum a prática de “overbooking” pelas companhias aéreas, que nada mais é que a venda de passagens acima do limite comportado pela aeronave, muitos passageiros chegam aos seus voos comprados a meses e lhes é informado que o voo está cheio, essa é uma prática comum de companhia aéreas com o objetivo de maximizar seus lucros e manter seus aviões sempre cheios, compensando assim os passageiros “no show”, que deixam de embarcar por quaisquer motivos, logo, se as companhias não são vedadas de realizarem essas práticas, porque não dar aos passageiros o direito de arrependimento até 24 horas antes do embarque? Fica a reflexão.
Direito de arrependimento e os contratos de aluguel
A respeito do direito de arrependimento quanto aos contratos de aluguel, temos um pequeno problema. O CDC somente protege o instituto quando da compra de um bem ou serviço fora do estabelecimento comercial do vendedor ou prestador de serviço, no prazo de 7 dias, contados a partir da assinatura ou recebimento do produto ou serviço, como dito anteriormente. Acontece que o mesmo é aplicável a imóveis quando da compra online e na planta, sem haver visita presencial ao imóvel ou ao estabelecimento comercial da construtora ou imobiliária.
Quando tratamos de contratos de aluguel não fica configurada uma relação de consumo entre as partes envolvidas (inquilino e proprietário). Por isso, as normas de direito do consumidor não se aplicam a esse tipo de relação. Sendo assim, não existe prazo de desistência para um contrato de aluguel. Caso o locatário queira desistir do aluguel, será necessário arcar com o pagamento da multa estabelecida no contrato.
Considerações finais
Bom, assim chegamos ao fim de mais um conteúdo, espero ter sido claro e coerente em relação ao assunto foco, que tenha ficado clara a importância e relevância do tema para o direito e para o contexto atual.
Surgiu alguma dúvida? Fique a vontade para comentar e entrar em contato conosco, nosso time está inteiramente à disposição para ajudar no que for preciso!
Até o próximo conteúdo e obrigado por chegar até aqui!
Podemos ajudar?
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Bem explanado o texto. Mas fica a indignação quanto a fornecedor. Tenho uma empresa, loja virtual e televendas. Enviamos propostas para os clientes, com foto, descrição, medidas, material em que o item é confeccionado, etc. O cliente recebe a proposta com todas as especificações. Se fazendo necessário ainda ligamos e explicamos sobre o ou os itens da proposta. O que tem acontecido muito é de o cliente aprovar a proposta, como somos uma revenda temos de em alguns casos, pegar os materiais nas fabricas, emitimos a nota e boletos conforme proposta apresentada, programamos a entrega e o cliente ao receber o material, no ato da entrega, ou após a entrega, já recebeu e assinou a nota, diz que não era o que queria, que comprou por engano e quer desistir da compra. Quando empresa, se recusa a fazer nota de devolução e quando pessoa física ou Condomínio, que não emite nota não quer fazer a recusa na nota recebida e enviar a mesma (digitalizada) para baixa junto a contabilidade. A má intenção e a lacuna no CDC estão causando prejuízos tais como, transporte, mão de obra, compra de material especifico para atender o cliente. Isto deveria ser revisto.
Olá Dante, como está? Realmente existem dois lados da moeda, e algumas pessoas podem até agir de má-fé em determinados casos, já que como você mencionou, o cliente está ciente e aprova todo o processo desde o início. No caso, existem muitas lacunas e processos que precisam ser revistos em nossa legislação, tanto presando pelo direito dos consumidores, tanto para o direito das empresas também. Lamento pelos ocorridos com a sua empresa e espero que tais caso deixem de ocorrer o mais breve possível.
Mas ai nesse caso não deixou de vender esse produto que tem no estoque para outra pessoa.
Agora imagina essa lei infelizmente aplicável para hotelaria, quando vc tem 9 quartos, acabou, você vai recusar vendas para poder honrar a reserva no cliente, que não é o caso de uma tv por exemplo, tem muito estoque não vai deixar de vender para outro.
Essa lei esta matando a hotelaria, as pessoas não reservam mais com antecedência, reservam de última hora e cancelam de última hora, o que torna inviável o negocio, esperam a segunda para reservar para o sábado e no sábado de manha te ligam para cancelar se o tempo for ruim, ai é um pesadelo e não pode fazer nada, e tem funcionários a pagar. Sou francês, na França essa lei existe também mas não é aplicável a hotelaria pois causaria um grande estrago no setor, que para lembrar sofreu bastante na pandemia e sequer nem teve ajuda de algum órgão. Não entendo que o sindicato dos meios de hospedagem não se unem para reclamar mais flexibilidade nessa lei para o setor, o mínimo seria que o cliente teve obrigação de cancelar pelo menos 24 h antes da sua chegada, seria o mínimo.
Bom dia, Sebastien. Tudo bem? No caso, o direito de arrependimento se aplica em casos específicos, como, por exemplo, em compras feitas pela internet ou telefone. Então, independente das regras sobre cancelamento do hotel, caso o cliente tenha feito a reserva a menos de 7 dias corridos, e por meio de telefone e internet, o mesmo pode cancelar o serviço com base no art. 49 do CDC.
Gostaria de saber mais detalhes sobre as compras ocorridas quando em resorts onde as pessoas são acediadas para ir ganhar uns brindes e escutar uma palestra de meia hora e depois são servidos bebidas alcoolicas e uma ” pressão” é realizada no sentido de vender cotas/multipropriedades em hotel. Minha dúvida é se caso seja realizada a assinatura do contrato e pagamento da entrada seja possivel utilizar da lei do arrependimento dentro dos 7 dias.
Olá Carlos, como está? No caso, se ocorreu assedio, como relatado por você que a empresa tentou vender o produto/serviço de forma abusiva, cabe sim uma ação por assédio moral. No caso, o direito de arrependimento lhe da a garantia da desistência do serviço/produto no prazo de 7 dias corridos a contar da data em que você fez a assinatura desse contrato, e claro que os valores eventualmente pagos precisam ser ressarcidos para você imediatamente e monetariamente atualizados. Entretanto, vale ressaltar que precisa ser feita uma análise do contrato que você assinou, avaliando todas as cláusulas que você aceitou ao assinar esse contrato. Em todo caso, recomendo que entre em contato com um profissional do direito pe explique detalhadamente essa questão para ele, assim o mesmo poderá te ajudar da melhor forma pelas vias legais.
Boa noite. Comprei um telefone em uma loja virtual. O aparelho chegou em 01 de jul. de 2022. Alguns dias depois, enviei através do site da loja, a comunicação de minha desistência e de forma paralela, fiz contato via e mail com a empresa fabricante ( fora do Brasil), comunicando o defeito, onde recebi orientações afim de solucionar alguns problemas que relatados. Resolvi testar por mais uns dias o aparelho. Após isso, entrei em contato com a empresa fabricante, relatando a minha insatisfação. Na loja on line, comuniquei NOVAMENTE minha decisão em devolver o produto, pedindo a devolução do valor pago, e qual não foi minha surpresa em não encontrar no site da vendedora, meu primeiro pedido de desistência que ocorreu entre os dias 05 e 07 de Julho!!! Caso possa ajudar, agradeceria.
Sem mais, Elizabeth Cristina de S. Muniz
Boa tarde Elizabeth. Como está? Pelo seu relato você entrou em contato com a loja sinalizando a desistência da compra no prazo de arrependimento de 7 dias corridos, então o mesmo deveria ser atendido pela loja que vendeu o produto para você. Então, recomendo que contate um profissional do direito que possa te auxiliar pelas vias legais para conseguir devolver o seu produto e conseguir o dinheiro de volta. Espero que essa situação se resolva o mais breve possível!
Boa Tarde!
Meu pai realizou a compra de um celular do qual não foi passado as informações correta, sendo que foi passado a informação de que era um celular de 128G e ao chegar em casa era de 32G, ao ir na loja para solicitar o congelamento da venda pois as informações passadas não era compatível com o produto vendido , e nem as necessidades ,o mesmo foi informado pela loja que não poderia realizar o cancelamento da venda do produto, caso o mesmo quisesse um celular com mais gigas teria que pagar a diferença de valor do produto, nesse caso eu tenho direito de realizar o cancelamento? se sim, como , realizar o estorno já que a loja se nega a realizar?
Bom dia Dayane. Como está? No caso do direito de arrependimento, ele se enquadra como aquele período de 7 dias corridos após a entrega do produto, então caso você tenha ido na loja após esse período o caso já não se enquadra mais no direito de arrependimento. Conforme você explicou sobre as características do produto e a loja não querer seguir com o cancelamento, tendo em vista que te passaram as informações incorretas, recomendo que você contate um profissional do direito e explique detalhadamente o caso para ele, dessa forma ele poderá te orientar da forma correta e evitar mais desencontros de informações.
Boa tarde,
Contratei um serviço de forma presencial, sendo que mesmo desistindo dentro do prazo de 3 dias, o contratado não rescindiu o contrato, me forçando a pagar uma multa de 30% caso o fizesse. Escrevi um email formalizando minha indignação e continuação com o contrato de forma obrigatória, tendo em vista que não houve a rescisão de contrato de forma passiva. No contrato diz que se eu não pagar os serviços contratados e ir ao extrajudicial ainda deverei pagar uma multa de 10% mais as custas administrativas. È certo isso? A lei não permite o direito de arrependimento dentro os 3 dias de contrato firmado de serviços na forma presencial?
Olá, boa tarde. Tudo bem? No caso a lei do direito de arrependimento estipula que o consumidor tem direito ao arrependimento da compra/contrato contanto que o mesmo seja contratado fora do estabelecimento de quem oferece o serviço, que é o caso de compras por telefone, internet ou a domicílio. Recomendo que você entre em contato com um especialista do direito para que o mesmo te auxilie da melhor forma.
Como é aplicado o CDC no que diz respeito a quantidades? Comprei 3 frascos de um suplemento vitamínico. Dentro do prazo de arrependimento (7 dias) verifiquei que eu não conseguiria consumir os 3 frascos dentro do prazo de validade do suplemento. Solicitei a devolução ou troca de 1 dos frascos. A empresa se recusou alegando que eu teria que trocar/devolver os 3 frascos. Gostaria de saber se o posicionamento da empresa está correto: não posso devolver/trocar somente 1 frasco?
Boa tarde Paul. Como vai? Recomendo que você entre em contato com um profissional do direito para que o mesmo te auxilie adequadamente.
Olá, tenho uma loja e o cliente solicitou fotos e pediu a entrega de um produto pois não podia se deslocar até a loja, o motoboy foi entregar e recebeu em mãos no momento da entrega o
Produto foi conferido junto ao cliente e entregue e recebeu em espécie.
Apos alguns dias o cliente solicitou devolução alegando Art 49 do CDC.
Se aplica nessa situação?
Bom dia, Letícia. Tudo bem? No caso, o artigo 49 do CDC vale para todas as compras/fornecimento de produtos ou serviços fora do estabelecimento, ou seja, por meio de telefone ou a domicílio. Nesse caso, o cliente tem o prazo de 7 dias, a contar da data em que recebeu o produto, serviço ou assinatura, para desistir da compra. Espero que tenha ajudado e qualquer outra dúvida é só deixar mais um comentário pra gente!
Contratei um produto de assistências pelo APP da empresa dia 1, na modalidade semestral (R$99,90). No dia 2 solicitei um guincho, usei o serviço, mas nao gostei do atendimento, então no dia 3 solicitei o cancelamento. Neste Caso, tenho direito à restituição integral do valor pago?
Bom dia, Leonardo. Tudo bem? No caso, o direito de arrependimento se enquadra nos casos em que a contratação/compra de produtos ou serviços sejam feitos fora do estabelecimento comercial, especialmente quando for pelo telefone ou a domicílio. Nesse caso específico, o cliente tem o direito de desistir do serviço ou produto no prazo de 7 dias corridos a contar a partir do dia em que você recebeu o produto ou que o serviço foi instalado em sua residência/empresa, etc. Recomendo que, para salientar todas as suas dúvidas e te ajudar nessa questão específica, você entre em contato com um profissional do direito. Agradeço por seu comentário e qualquer outra dúvida estaremos à disposição.
Olá tudo bem?
Estou passando por uma situação complicada.
Fiz um cadastro pra distribuidor, o cara já emitiu e mandou tudo no e-mail. Escolheu os produtos, a nota dava 3,600 mais ou menos. Falei que não dava e disse pra fazer outro com outros produtos, onde ficasse em torno da metade do valor, aguardei a nota como ele emitiu a primeira .E ponto. Dez dias depois chega uma mercadoria aqui em casa, tentei recusar e o entregador disse que se eu fizesse isso não iria ter como reclamar, que o certo era receber pra depois mandar buscar uma vez que não veio nada junto com as mercadorias, nem boletos havia. Já liguei pro cara na mesma hora e ele disse que estava dirigindo e não podia atender. fiquei sem saber o que fazer, já conversei várias vezes com ele por telefone, já tentei negociar e ele não aceita nenhuma negociação, a devolução está em 650 reais. Não sei o que fazer….ainda não paguei nenhuma parcela, o que fazer? Será a primeira dia 15/11
Bom dia, Alessandra. Tudo bem? No caso, por se tratar de uma situação tão específica, recomendo que entre em contato com um profissional do direito para esclarecer tais questões jurídicas. Tenha um ótimo dia!
Recebi o vendedor de plantas, Vasos e adubos em casa, que ofereciam serviço em Kombi no bairro. Quero devolver tudo e ter o pagamento cancelado no cartão de crédito. Como deve proceder? Único contato que tenho com eles é celular e virtual.
Bom dia, Erliene. Tudo bem? No caso do direito de arrependimento, o consumidor pode desistir da compra/contrato em torno de 7 dias corridos após receber o produto ou serviço, para isto, a contratação do serviço ou compra do produto deve ser feita fora do estabelecimento físico, sendo cabível especialmente para compras por telefone ou a domicílio. Neste caso, se o contato com o vendedor não solucionou o problema, recomendo que você contate um profissional do direito para te auxiliar com esse caso. Ótimo dia para você!
Minha dúvida é , este Mesmo contrato pode ser quebrado em vinte dias , e preciso pagar os 10 % no valor do imóvel 5;400. Mais 1340 de multa .
Mesmo antes de pagar qualquer valor .irá vencer ainda .
E estou arrependida!
Não posso só pagar a multa de 1340 ?
Att.
11993590261
Luciene
Bom dia Luciene, no caso, quando se trata de contratos, depende muito do que foi acordado e assinado por você no documento. Recomendo que você entre em contato com um profissional do direito para que o mesmo possa esclarecer todas as suas dúvidas. Ótimo dia para você!
Como fica no caso da venda a domicilio? Aquele que leva o produto ate sua residência e o consumidor “ por impulso” compra? Existe direito ao arrependimento? 7 dias?
Bom dia, Cris. Tudo bem? No caso, o direito de arrependimento é bem específico com isto, e se aplica em compras feitas pelo telefone, pela internet e até mesmo em vendas a domicílio. Tem alguma outra dúvida?
Olá, E no caso em que eu não sou lojista, apenas pessoa física que vendi um objeto. O contato foi por telefone. O comprador recebeu o produto entregue em mãos, testou o objeto e aceitou a compra, pagando após conferir.
Eu gastei com o transporte para entregar. E agora o comprador quer devolver o objeto e receber o valor integral.
Ele desistiu 6 horas após ter pago.
Como se aplica nesse caso?
Tenho que arcar com o prejuízo e devolver o valor?
Bom dia, Adailton. Tudo bem? No caso, quando a compra é feita por meio do telefone ou pela internet, o direito de arrependimento se aplica, caso a desistência da compra seja feita em até 7 dias corridos após o consumidor ter recebido o produto. No caso você pode entrar em contato com um profissional do direito para consultar a veracidade das informações e analisar a melhor perspectiva de resultado para você.
como fica no caso de shows, compra de ingressos feita no dia do show e algumas horas depois solicitado o cancelamento, cabe o direito de arrependimento?
Bom dia, Douglas. Normalmente em casos como shows ou demais eventos, existem regras estabelecidas pelas instituições que realizam tais eventos, como, por exemplo, o cancelamento em 24 horas antes do evento. Portanto vale-se consultar as regras do evento referente ao cancelamento. Referente ao Direito de Arrependimento, o art. 49 do CDC se aplica a compras realizadas fora de estabelecimentos físicos, então se você fez essa compra pela internet, a mesma deve se aplicar, claro, estando também conforme as regras do evento.
Gostaria de saber se quando decido fazer o distrato de uma compra (carro) feita em uma loja fisica, pagando a multa, o veículo dado como forma de pagamento é devolvido também? faz 1 dia que peguei o carro e nao me adaptei com ele, quero pegar o antigo de volta.
Bom dia, tudo bem? No caso, o direito de arrependimento não se aplica nos casos em que você faz a compra presencialmente em uma loja física. Acredito que vale a pena você entrar em contato com um profissional do direito para que o mesmo te auxilie neste caso e confirme a veracidade das informações.