O direito do trabalho, também conhecido como direito trabalhista, é um ramo do direito privado que visa regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, através de princípios e leis.
O direito trabalhista é um dos ramos do direito mais importantes para a sociedade, uma vez que não é possível compreender a política, a economia e as relações sociais de qualquer lugar sem entender também sobre as relações de trabalho.
Sendo assim, esse é um campo muito fértil para a atuação de advogados, até porque, com as mudanças apresentadas pela Reforma Trabalhista, deve ter uma demanda maior ainda.
Portanto, produzimos este conteúdo para apresentar conceitos do direito do trabalho, como o que ele é, o seu histórico, seus princípios e quais são as principais mudanças das reformas trabalhistas na área. Confira!
Direito Trabalhista: o que é?
Como você já viu, o direito do trabalho é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, através de princípios e leis trabalhistas.
A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, e a Constituição Federal de 1988 dispõe quais são os critérios mínimos para que essa relação seja harmoniosa e lícita, preservando e respeitando os direitos de ambas as partes e a dignidade humana do trabalhador.
Como você verá durante este conteúdo, o direito trabalhista é uma das áreas mais importantes do direito privado para a sociedade atual, pois a relação do ser humano com seu emprego vai além da necessidade da renda para viver.
Quando surgiu o direito do trabalho?
Ao redor de todo o mundo, a discussão sobre o direito do trabalho iniciou com a Revolução Industrial, no fim do século XVIII.
Antes disso, as relações de trabalho eram realizadas diretamente entre empregadores e trabalhadores, sem qualquer tipo de intervenção ou regulação do Estado.
Sendo assim, o trabalho e o pagamento eram estabelecidos pelos próprios empregadores, oferecendo cargos àqueles que aceitavam as condições – que não eram nada justas.
Obviamente, esse tipo de relação resultou na precarização e na condição desumana do trabalho. Jornadas diárias de 16 horas, crianças trabalhando em fábricas sem proteção ou supervisão, salários baixíssimos, adoecimento dos trabalhadores e nenhuma proteção em casos de desemprego ou acidentes de trabalho.
Essas condições precárias fizeram com que os trabalhadores se reunissem e criassem sindicatos para conseguir conquistar direitos que protegessem o trabalhador e a relação de trabalho, assegurando condições dignas e seguras para tal.
Essas organizações entre categorias de trabalhadores despertaram a necessidade de leis e relações jurídicas que protegessem o trabalho e os trabalhadores, estabelecendo um sistema de amparo, além de ter critérios contratuais mínimos, como um salário mínimo digno, o limite de horas de trabalho, dentre tantas outras conquistas.
Direito trabalhista, qual o salário médio na área?
O direito trabalhista é uma área que está em constante expansão, ainda mais após a reforma trabalhista, a Lei nº 13.467/2017.
Aliás, destaca-se que a especialização consultiva é uma ótima área para os jovens advogados, com a aplicação de programas de compliance nas empresas para preservar direitos dos trabalhadores.
A média salarial para advogados recém-formados que queiram atuar na área do direito do trabalho varia entre R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, como contratados, podendo expandir ainda mais no formato autônomo.
Como funciona o direito do trabalho para gestantes?
De modo geral, embora a Reforma Trabalhista tenha gerado muitas alterações de leis, no que diz respeito à proteção à maternidade isso mudou muito pouco.
Talvez a tentativa de alteração na lei mais gritante seja o impedimento de que mulheres grávidas prestem atividades com exposição à insalubridade durante a gestação, no entanto, apesar de aprovada essa mudança, ela durou pouco.
Confira como era a previsão:
“Art. 394-A. A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.
I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.
Podemos observar como a norma permitia que a gestante realizasse serviços em grau mínimo e médio, com exceção das situações em que atestado médico proibisse a atividade.
Mas, apesar da aprovação, o STF derrubou a alteração na legislação, considerando a norma inconstitucional.
Em relação às demais mudanças da reforma das leis trabalhistas para gestantes, elas se limitam à possibilidade de que a gravidez em meio ao aviso prévio anule a dispensa sem justa causa.
Além do mais, foi disposto que a estabilidade existe independentemente do conhecimento do empregador ou pela própria colaboradora à época da dispensa, mas que há necessidade de que a gestação seja comunicada até o final do aviso prévio.
Princípios trabalhistas
Assim como as demais áreas do direito, o direito do trabalho possui princípios que regem a ótica sob a qual o aplicador do direito deve observar as normas e regras aplicáveis dentro do direito trabalhista.
Neste sentido, os princípios são extremamente necessários para a efetiva aplicação das regras previstas pela CLT nas relações jurídicas trabalhistas, uma vez que o juiz deve ponderar o caso concreto a partir desses princípios.
Aliás, a aplicação dos princípios está disposta na própria CLT, no artigo 8º:
“Art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.
Princípio da proteção
O princípio da proteção, definitivamente, é o princípio mais importante do direito trabalhista, ainda mais levando em consideração que os demais princípios são baseados nele!
Em outros ramos do direito, existe a necessidade de manter as partes juridicamente envolvidas em pé de igualdade. No entanto, no direito do trabalho deve se dar proteção preferencial ao trabalhador, pois o mesmo é a parte hipossuficiente numa relação jurídica trabalhista.
Isso acontece por que entre o empregado e o trabalhador, o risco da relação de trabalho sempre será maior para a parte mais frágil, que é o empregado, que depende daquela renda para a sua subsistência, enquanto o empregador paga o empregado pela sua força de trabalho.
Esse princípio rege que, numa disputa judicial, a norma mais favorável deverá ser sempre aplicada para o trabalhador e que, se houver dúvida em sua aplicação, o resultado deve ser favorável o trabalhador.
Princípio da continuidade
Esse princípio foi estabelecido pela súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e firma que o contrato de trabalho, em regra, deve ter prazo indeterminado de validade, com exceção dos casos de contrato com prazo definido.
Ou seja, caso um contrato seja terminado ou rompido em razão da não prestação do serviço contratado, é de responsabilidade do contratante provar o motivo do término do contrato, uma vez que o princípio da continuidade é favorável ao trabalhador.
Princípio da primazia da realidade
O princípio da primazia da realidade estabelece que os fatos que ocorrem na vida real devem ser julgados mais importantes e relevantes para o caso concreto do que documentos ou contratos.
Por exemplo: se você foi contrata como recepcionista, mas desempenha funções financeiras e administrativas e consegue prova-las por meio de testemunhas e outras provas, valerá, neste caso, o que puder ser provado a partir dos fatos, não o que está disposto no contrato.
Esse princípio pode beneficiar tanto o trabalhador quanto o empregador, pois ambas as partes podem apresentar outros tipos de provas para mostrar como os fatos realmente aconteciam na relação trabalhista.
Princípio da intangibilidade salarial
Esse princípio tem o intuito de proteger a contraprestação monetária que o empregado deve receber ao fornecer ao empregador sua força de trabalho. Dessa forma, seu objetivo é garantir um salário digno ao trabalhador.
Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
O princípio da inalterabilidade contratual lesiva é muito parecido com a intangibilidade salarial, no entanto, ele define que não se pode estipular um contrato de trabalho cujas cláusulas prejudiquem o trabalhador ou seus direitos.
Esse princípio está previsto em alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, como o artigo 468, que veda que sejam feitas mudanças contratuais que possam prejudicar o trabalho:
“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Princípio da irrenunciabilidade de direitos
Este princípio estabelece que os empregados não podem renunciar seus direitos, independente se o fizerem por coação ou por vontade própria.
Ainda, seu objetivo principal é preservar os direitos do trabalhador e dar força efetiva às normas e leis previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo com que tanto a sociedade quanto o Poder Judiciário sejam obrigados a cumprir as leis.
Sendo assim, mesmo que um trabalhador assine um contrato que não contemple direito algum, o contrato apresentará um vício e, em razão de todos os princípios que você viu até agora, aquela cláusula será inválida.
Qual a sua importância para a sociedade?
Como você pode perceber, o direito do trabalho é um dos ramos do direito que mais influencia no cotidiano da sociedade. É através das convenções e regulamentações da relação de trabalho que a economia se desenvolve e que a maior parte dos indivíduos adquirem a renda para sua subsistência.
Sendo assim, o direito trabalhista é de extrema importância para o trabalhador. Além do mais, também é importante que o trabalhador procure um advogado qualificado para lhe representar na esfera jurídica quando perceber que está tendo seus direitos violados.
O que mudou na reforma trabalhista? [Atualizado 2022]
Em 2022 algumas mudanças na legislação trabalhista foram realizadas. Essas são algumas delas:
– Férias: A forma como as férias podem ser divididas mudou! Com a nova legislação, as férias podem ser fracionadas em até três vezes, sendo que uma das partes precisa ter no mínimo 14 dias, e as outras duas frações não podem ter menos de cinco dias.
– Trabalho remoto: O trabalho remoto, conhecido também como home office, foi implementado na nova lei trabalhista, tendo o objetivo de regulamentar regras para os trabalhadores e empregadores quando o trabalhador realiza o seu serviço à distância, não estando no ambiente físico de trabalho da empresa.
– Trabalho intermitente: Outra forma de trabalho que foi estabelecida com a nova lei trabalhista. Nessa modalidade, o trabalhador recebe, na maioria das vezes, por hora e possui uma jornada de trabalho diferente, sendo chamado pelo empregador somente quando necessário. Esse trabalhador terá direito a férias, FGTS, previdência social e 13º salário, devendo ser convocado com antecedência de três dias para realizar os serviços.
– Banco de horas: Este é um recurso que permite ao empregado realizar a compensação de horas trabalhadas a mais, trocando-as por horas de folga. Agora, com a Reforma Trabalhista, os requisitos para implantação do modelo de banco de horas nas empresas mudaram, tornando a participação do sindicato da classe desnecessária. Dessa forma, o empregador pode formalizar o banco de horas através de um acordo individual com o empregado, devendo compensar as horas trabalhadas em até 6 meses.
Essas são as principais alterações que aconteceram em 2022 na área trabalhista!
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