Crime de peculato, você sabe o que é? Algumas pessoas já podem ter ouvido falar sobre e para outras pode ser um assunto totalmente novo, para isso estamos aqui para esclarecer e explicar o que é e quais são as consequências daquele que o comete.
- O que é o crime de peculato?
- Quem é considerado funcionário público?
- Tipos de peculato no Código Penal
- Diferença entre peculato e outros crimes contra a Administração Pública
O que é o crime de peculato?
O crime de peculato é um crime caracterizado por um desvio de bem ou de qualquer valor por funcionário público que tenha acesso em devido à sua função. É um crime específico do servidor público ou que seja considerado igual, e é reconhecido por um abuso de confiança pública.
O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, enquadrado nos crimes cometidos por funcionários públicos, que vai contra a administração geral e diz o seguinte: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.” Quem comete o crime de peculato está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa
Quem é considerado funcionário público?
Segundo o artigo 327 do Código Penal, considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. “Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)”
Tipos de peculato no Código Penal
O crime de Peculato, está dividido dentro do Código Penal nas seguintes categorias:
Peculato-apropriação
Peculato de apropriação é quando o servidor público em qualquer estância, se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, mesmo que ele seja público ou particular, mas que o funcionário tenha em posse devido ao seu cargo. A pena pode ser de 2 a 12 anos,
mais o pagamento de multa.
Peculato-desvio
Peculato de desvio acontece quando o servidor usa do seu cargo, para desviar bens ou valores a finalidades não reconhecidas perante a administração. Mesmo que o servidor não se aproprie, mas faça o desvio para pessoas alheias, o mesmo ainda estará cometendo crime de peculato. A pena pode ser de 2 a 12 anos, mais o pagamento de multa.
Peculato-furto
Como o nome já diz, o peculato de furto é quando o servidor furta algo para seu próprio proveito ou proveito de terceiros. Tudo isso se torna mais “fácil”, devido às facilidades de seu cargo para realização do mesmo. A pena pode ser de 2 a 12 anos, mais o pagamento de multa.
Peculato-culposo
No caso do crime de peculato culposo, o servidor público negligencia, por uma imprudência ou por falta de supervisão, acontecendo assim a realização do ato por uma terceira pessoa. Em alguns casos o servidor pode tentar recorrer a sua sentença de forma culposa, quando não existe a intenção de tal prática. Porém também é preciso a investigação para comprovar que no ato não houve dolo. A pena nesse caso é de
3 meses a 1 ano de prisão, podendo ela ser extinta caso o dano possa ser reparado antes da condenação, caso o reparo seja feito após a condenação a pena poderá ser reduzida pela metade. Pena de 1 a 4 anos de prisão mais pagamento de multa.
Peculato-estelionato
Nesse caso do peculato de estelionato, é quando o servidor se aproveita do erro de outro servidor. Como, por exemplo, no recebimento de verbas indevidas, ao perceber a movimentação em sua conta e não comunicar ao setor responsável o engano de recebimento. Vale ressaltar que consta a consumação do crime a partir do momento em que se percebe o erro.
Peculato-eletrônico
No caso do crime de peculato eletrônico, acontece quando um funcionário compartilha e insere dados falsos ou ainda quando faz alterações indevidas no sistema da Administração Pública para se beneficiar ou para beneficiar a terceiros, ou realizando alterações no sistema
informatizado do trabalho sem a devida autorização de um supervisor. Lembrando que a não realização do ato mas a facilitação para que outro o conclua também é considerado crime. Para funcionários que fazem essa inserção de dados falsos ou facilitam para que outros possam fazer a pena é de 2 a 12 anos de prisão mais pagamento de multa. Já para quem modifica o sistema sem autorização a pena é de 3 meses a 2 anos de prisão mais multa.
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Diferença entre peculato e outros crimes contra a Administração Pública
Sempre que falamos em corrupção pensamos em crimes de desvios e logo pensamos em pessoas que estão ligadas à Administração Pública. Você já sabe o que é e quais são os crimes de peculato, vamos agora esclarecer
quais são os outros crimes contra a Administração Pública.
Concussão
O crime de concussão se caracteriza quando um funcionário ou servidor público usa do seu cargo para tirar vantagem indevida pelo simples fato do cargo que ocupa, para si ou para outra pessoa. Um exemplo seria quando um policial exige dinheiro para não realizar o flagrante. Usando assim de sua autoridade para exigir dinheiro. A pena para o crime de concussão pode ser de 2 a 12 anos, mais o pagamento da multa.
Corrupção ativa e passiva
O crime de corrupção ativa é quando, aquele que oferece ou promete uma vantagem indevida ao funcionário público como uma forma de incentivá-lo a praticar, omitir ou retardar o ato que seria de seu ofício. Já o crime de corrupção passiva é praticado por um agente público que solicita ou recebe um benefício para si próprio ou para terceiros em função do cargo que ocupa. Em ambas as corrupções a pena pode ser de 2 a 12 anos de prisão, mais o pagamento de multa.
Improbidade administrativa
A Improbidade administrativa é uma conduta inadequada praticada por servidores públicos, agentes ou qualquer outro envolvido que possa causar dano à Administração Pública. Lembrando que o agente público é considerado todo aquele presta um serviço à Administração Pública, funcionário ou não, que receba remuneração ou não, estando ainda em um serviço temporário ou não. Assim temos algumas situações que caracterizam esse tipo de crime como o enriquecimento ilícito, quando um agente público obtém alguma vantagem em função de seu cargo, ou com alguma atividade exercida em órgão público; atos que possam causar prejuízo ao erário, como desvio de verba pública, para fins de uso particulares; atos que violem os princípios da Administração Pública, que são eles designados como LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), se algum deles deixar de ser seguido pode também ser considerado improbidade administrativa.
Prevaricação
A prevaricação, acontece quando um funcionário deixa de praticar ou faz de forma indevida, um ato obrigatoriamente deveria fazer, ou quando pratica um ato de ofício que vai contra a expressa da lei para que assim possa satisfazer sentimentos a si próprio ou a terceiros. Podemos obter o exemplo de um oficial que deixa de cumprir sua tarefa ou de tomar uma decisão para que possa beneficiar o seu superior. O crime de prevaricação pode ter pena de 3 meses a um ano mais o pagamento de multa.
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