O direito de arrependimento de compra está estabelecido por meio do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, dito isto, continue a leitura para saber mais sobre esse tema dentro de nossa legislação!
As relações de consumo são as mais comuns de serem firmadas pelas pessoas, tendo em vista que estamos constantemente consumindo algum produto ou serviço, seja no campo do lazer ou para suprir uma necessidade básica e essencial.
Com isso, é notável a importância de se ter mecanismos de controle dessas relações, bem como legislação específica a fim de dar o devido amparo aos consumidores e aos prestadores de serviços.
Nesse cenário, prezando não apenas pela segurança jurídica daqueles que compram ou contratam serviços, mas também para aqueles que vendem e prestam serviços, o Código de Defesa do Consumidor traz algumas questões específicas e muito importantes. Assim, vamos explorar um pouco mais o chamado direito de arrependimento de compra e suas peculiaridades.
O que é Direito de Arrependimento de Compra?
Com o avanço da tecnologia e as novas formas de consumir dos brasileiros, alguns mecanismos legais passaram a ganhar notoriedade, gerando também mais dúvidas a respeito. O direito de arrependimento é um deles.
Não há dúvidas que os brasileiros têm optado cada vez mais pelas compras online, seja pela facilidade que essa modalidade oferece, ou pelos preços mais atrativos e variedade de produtos.
Com isso, entra em cena um direito não muito popular entre os consumidores: o direito de arrependimento da compra. Quando os produtos são negociados e comprados a distância, seja pela internet ou por telefone, é certo que não se sabe muito bem que produto chegará em casa, tendo em vista que essas modalidades acabam por impedir o contato direto do consumidor com o produto.
Nesses casos, há uma expectativa de compra, os consumidores têm informações sobre material, dimensão, quantidade, mas não há certeza de que o produto comprado será exatamente o que será entregue.
Quando do recebimento do produto ou prestação do serviço, o consumidor é surpreendido e não sabe o que fazer, o produto é diferente do esperado, a especificação técnica não é a mesma, o produto não serviu, entre uma série de outras possibilidades.
É aí que entra em cena o direito de arrependimento, que nada mais é que a possibilidade de o consumidor, que comprou pela internet ou por telefone, devolver a mercadoria comprada, com direito ao recebimento do valor ou troca do produto.
Como exercer o Direito de Arrependimento
Que nós temos uma série de direitos não é segredo para ninguém, mas muitas vezes o que nos impede de reclamar por eles é justamente o desconhecimento de como fazê-lo.
Isso mesmo, parece besteira, mas não é.
Ter direito a algo e conseguir exercer esse direito são coisas diferentes e, muitas vezes, é nesse segundo quesito que muitas pessoas ficam perdidas.
No entanto, não há muito segredo para exercer o direito ao arrependimento, o primeiro passo é entrar em contato com o responsável pela venda ou prestação de serviços. O contato pode se dar pelo meio telefônico ou por um canal de atendimento na internet, lembrando que as empresas são obrigadas a disponibilizar um canal de atendimento aos seus clientes.
O mais importante a respeito desse tema é manter um registro do pedido, seja um e-mail, uma mensagem de texto ou protocolo de atendimento.
A questão mais relevante que o consumidor precisa se atentar é ao prazo para exercer esse direito, o arrependimento realizado fora do prazo perde sua obrigatoriedade, ficando a mercê da vontade da empresa em realizar ou não a devolução/troca.
Qual o prazo do direito de arrependimento de compra?
O prazo para exercer o direito ao arrependimento é de 7 dias, com expressa previsão legal. Com isso, o consumidor precisa ficar atento a data do recebimento do produto, que é o termo inicial para a contagem do prazo de 7 dias.
Importante destacar que o pedido deve ser realizado em até 7 dias, não necessariamente a troca ou devolução do produto, tendo em vista que por conta da logística esse processo pode demorar um pouco mais.
Ademais, caso o fornecedor do produto ou serviço suspenda o atendimento aos finais de semana, esse prazo deve ser prorrogado até o próximo dia útil, a fim de não prejudicar os consumidores.
Posso desistir de uma compra em uma loja física?
Apesar de muitos se questionarem a esse respeito – e de muitas lojas do comércio brasileiro oferecerem essa possibilidade – o direito de arrependimento é destinado apenas às compras realizadas a distância, por telefone ou internet, por exemplo.
Isso ocorre porque o consumidor não tem todas as informações necessárias para garantir que aquele produto atenderá a suas expectativas. As informações passadas pelo fornecedor do produto ou serviço, ainda que compreendam todas as características do produto, não são suficientes para uma avaliação completa.
É possível que o consumidor se questione: a loja física X permite a troca de produtos sem defeito em até 30 dias, isso não é direito de arrependimento¿
A resposta é não. Essa possibilidade de troca é mera liberalidade das lojas e fornecedoras de serviços, tendo em vista que não há obrigatoriedade em lei a esse respeito. Por certo que essa é uma prática sedimentada na nossa sociedade, uma possibilidade oferecida pelas lojas para fidelizar seus clientes.
Defeitos no produto, qual o prazo para efetuar uma troca?
A troca de um produto com defeito e o direito de arrependimento são situações diferentes e podem ter soluções também distintas. Como já destacado, o direito de arrependimento deve ser exercido no prazo de 7 dias e serve apenas para compras e contratações de serviços realizadas a distância, como por telefone e pela internet.
O direito de trocar um produto com defeito, por sua vez, tem um cenário um pouco diferente, visto que vale para qualquer modalidade de compra, seja em lojas físicas ou virtuais.
O prazo para realizar a troca irá depender do produto, se é um produto durável ou não durável, essa é a primeira questão que o consumidor precisa se atentar. O Código de defesa do consumidor tratou de dar um prazo distinto a depender da situação.
Assim, temos o prazo de 30 dias quando se tratar de um produto ou serviço não durável e 90 dias para produtos e serviços duráveis, a contar da data da compra ou contratação do serviço. No entanto, se estivermos falando de um vício oculto, em um produto durável ou não durável, o prazo se inicia quando o defeito for descoberto.
Com isso, é possível notar que em muito se distingue do direito de arrependimento, até porque o consumidor não terá escolha nessas situações, visto que não ficará com o produto viciado.
Produto ainda não foi entregue, posso desistir? Como proceder?
Pior que lidar com o atraso na entrega de um produto ou serviço é saber que ele não será entregue, frustrando as expectativas e planos do consumidor. Essa situação é estressante por si só, mas a responsabilidade da empresa responsável existe e o consumidor pode escolher a opção que mais faça sentido para si.
Dessa situação alguns cenários podem surgir.
O consumidor pode requerer o cumprimento forçado da entrega do produto, sendo responsabilidade da empresa cumprir com a obrigação anteriormente pactuada. Ainda, é possível aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, desde que a escolha do consumidor seja livre. Não é possível que a empresa encaminhe a seu bel prazer um produto diverso, o consumidor deve consentir com a troca.
E, por fim, requerer a restituição do valor e perdas e danos. Essa é a atitude mais drástica, mas ainda é um direito do consumidor.
Em caso de atraso na entrega, é possível desistir?
Lidar com a frustração do atraso na entrega de um produto comprado pela internet ou telefone não é das tarefas mais fáceis, mas é mais comum do que se imagina. Nem sempre as lojas que vendem a distância conseguem cumprir o prazo de entrega informado ao consumidor e isso pode ocorrer por um série de motivos, seja por um problema da loja ou com o serviço terceirizado responsável pela entrega.
Independente da razão do atraso, é possível que o consumidor desista da compra, mas é preciso que o prazo dado pela loja tenha se esgotado. Prezando pela manutenção das relações e o melhor cenário para as partes, o mais indicado é que o consumidor entre em contato com o fornecedor do produto ou serviço e peça que tomem providências.
Importante destacar que nessa situação o consumidor geralmente precisará lidar com um terceiro na relação, a transportadora responsável pela entrega ou o próprio correio. Independente de quem seja, o responsável pela efetivação da entrega e um possível atraso é a empresa
Posso solicitar meu dinheiro de volta? Ou somente trocar por outros produtos?
Muito se engana quem acredita que pode apenas realizar a troca dos produtos comprados pela internet ou telefone, essa é uma possibilidade, mas não a única.
O direito de arrependimento da compra pode ser concretizado pela troca por outro produto ou pela devolução do valor pago. Isso mesmo, ter todo o valor gasto na compra devolvido é um direito do consumidor, incluindo aqui o valor do produto e do frete.
O comprador não pode ser obrigado a arcar com custos adicionais pelo direito de arrependimento, como o pagamento do frete para devolução do produto ou outras taxas, essa é uma responsabilidade daquele que está vendendo.
Eventuais problemas relacionados a relações de consumo pode ser levados ao conhecimento do Procon, além da possibilidade de se judicializar a questão, deixando nas mãos do judiciário a resolução do problema.
Ficou com dúvidas a respeito dessa temática? Deixe seu comentário.
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Comprei na loja e não querem estornar o valor, dizem q é só para compras feiras pela Internet, procede???
Oioi Eliane. Tudo bem? No caso, tanto as compras pela internet quanto as compras em lojas físicas tem um período para o arrependimento do cliente, porém, vale a pena contatar um profissional do direito para que ele possa te auxiliar adequadamente diante desta questão específica.
Comprei pela Internet no site Compra incrível , paguei e faz mais de ano que o produto 2 tênis não chegaram olhei no Reclame Aqui fiquei horrorizada com o número de Reclamações pelo mesmo motivo
Oioi Elza, tudo bem? Entendo a situação em que você está e lamento pelo ocorrido. Espero que tenha conseguido entrar com uma ação contra a empresa, já que você não recebeu o seu produto e ainda pagou por ele, caso não tenha entrado com nenhuma ação, recomendo que contate um profissional do direito para que isso seja resolvido quanto antes. Agradeço por seu comentário e caso tenha alguma dúvida sobre o artigo, basta deixar um comentário pra gente.
Bom dia, assinei um serviço de segurança que foi instalada o produto no mesmo dia, depois de 3 horas de tentativas e promoções, isso se deu no dia 30/09/22 tentei ligar no dia 06/09 para pedir e não tive sucesso, quando foi dia 07/09 depois que consegui falar pelo chat fui desconectado algumas vezes, quando consegui finalizar o pedido fui informado que como assinei dia 30 e já era dia 7 eu estava fora do prazo e mandaram eu aguardar um e-mail que até esta data não recebi, foi feito a entrada e as 36 parcelas no cartão de crédito, como fiz pelo chat deles não tenho nada registrado. Tenho direito?
Olá Ricardo. Como está? No caso recomendo que você entre em contato com um profissional do direito para que ele esclareça essa questão com você e te auxilie em demais questões. Vale ressaltar que caso você tenha algum registro de suas tentativas de contato, como um print, por exemplo, também vale como comprovação de tentativa de contato para que você consiga entrar com alguma ação. Agradeço por seu comentário e caso tenha algum outro problema, estaremos à disposição!