A contravenção penal está regulamentada tanto no Código Penal brasileiro quanto na Lei das Contravenções Penais e consiste em uma conduta de menor potencial ofensivo, cuja penalidade é mais branda em comparação a um crime.
Veja a seguir:
- O que é contravenção penal?
- O que se enquadra como contravenção penal?
- Crime X contravenção penal
- Consequências da contravenção penal
- Como é a defesa de contravenção penal?
No âmbito do direito criminal brasileiro, existem duas espécies de infração penal que são passíveis de penalidade: o crime e a contravenção penal.
Trata-se da teoria bipartida adotada pelo Brasil, assim como por países como Alemanha, Itália, Portugal e outros, a fim de que condutas infratoras (crime ou contravenção penal), sejam reprimidas por meio de penalidade prevista em lei,
Mas ainda existem muitas dúvidas sobre o conceito e definição de crime e contravenção penal.
Hoje iremos abordar todas as diferenças entre as duas espécies de infração penal, confira a seguir.
O que é contravenção penal?
A diferença entre crime e contravenção penal é sutil e deve ser considerada com base no tipo de conduta (ação ou omissão) e na penalidade prevista em lei.
A contravenção penal está regulamentada tanto no Código Penal Brasileiro (Decreto Lei 2848/1940) quanto na Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3688/1941).
Em simples palavras, a contravenção penal consiste em uma conduta de menor potencial ofensivo, cuja penalidade é mais branda em comparação a um crime.
Segundo a própria Lei de Contravenções Penais:
Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.
Apesar do artigo supra destacar que deve existir dolo ou culpa, o ordenamento jurídico brasileiro entende que apenas admite contravenção penal na modalidade dolosa, restando revogado de forma tácita o termo “culpa” descrito na lei.
As sanções pelo cometimento de uma contravenção penal podem ser isoladas ou podem cumular prisão simples e multa.
Na hipótese de aplicação da prisão simples, admite-se o exercício de trabalho no período diurno, além de ser necessária a separação dos demais presos em regime fechado.
Não há condenação por tentativa de contravenção penal, ao contrário do crime, que pode ser configurado como tentativa.
O juizado competente para julgar as contravenções penais é o Juizado Especial Criminal, sendo que as regras da Lei nº 9.099/95 são aplicáveis ao processo relativo às contravenções penais.
O que se enquadra como contravenção penal?
As condutas que configuram contravenção penal são diversas e estão tipificadas na Lei das Contravenções Penais, no Código Penal Brasileiro e em leis especiais.
Algumas condutas são:
- Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição;
- Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade;
- Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado usualmente na prática de crime de furto;
- Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele.
Crime X contravenção penal
O crime possui uma variação de conceitos jurídicos, mas em linhas gerais, pode ser definido como a conduta típica, ilícita, que viola um bem jurídico tutelado.
Entende-se por bem jurídico tutelado aquele assegurado por lei, como a vida, a dignidade humana, integridade física, liberdade, honra, patrimônio e etc.
A conduta típica é aquela que tem previsão na lei como crime. A ilicitude, por sua vez, é o fato da ação ou omissão ser expressamente proibida.
Já a contravenção penal, como falamos anteriormente, é a conduta que viola um bem jurídico tutelado, porém, com menor potencial ofensivo.
Na condenação por um crime, podem existir as seguintes sanções:
- Reclusão;
- Detenção; e
- Multa.
Já nas contravenções penais:
- Prisão simples; e
- Multa.
Consequências da contravenção penal
Pena mínima
Não há pena mínima para as contravenções penais cometidas, tendo em vista que podem ser aplicadas multa e prisão simples ou somente multa, a depender de cada caso em concreto.
Além disso, podem ser implementadas medidas de segurança ao infrator, a depender do caso, como realizar atividades comunitárias e outros.
Pena máxima
Segundo o art. 10 da Lei das Contravenções Penais, a pena máxima é de 5 anos de prisão simples para as contravenções penais.
Como é a defesa de contravenção penal?
As contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo, motivo pelo qual devem ser julgadas no Juizado Especial Criminal (JECRIM), conhecido como “juizado de pequenas causas”.
As normas deste processo estão regulamentadas na Lei nº 9.099/99. Assim, a autoridade policial ao receber a notícia da ocorrência, lavrará um Termo Circunstanciado, que será remetido ao juízo competente.
Na sequência, será designada audiência de conciliação para transação penal, que é uma forma de acordo para compensação dos danos causados pelo infrator e aplicação de pena não privativa de liberdade, nos termos do art. 71, da Lei nº 9099/99:
“Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade”.
Se positiva a audiência preliminar, o juiz homologará por sentença:
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Caso não seja possível a transação, ao réu será oportunizado o direito de apresentar sua defesa oral preliminar:
Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
Não havendo transação penal, nos termos expostos, o feito prossegue para o oferecimento da denúncia.
Vale ressaltar que há impedimentos para a transação penal, de modo que, se estiverem presentes no caso em concreto, o processo segue para a fase instrutória (oitiva das partes e produção de provas). Confira o artigo da lei:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Considerando tais requisitos, mesmo se tratando de contravenção penal, é extremamente recomendável que um advogado esteja acompanhando o réu desde a fase preliminar, garantindo seu direito de se defender amplamente.
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Sim foi muito útil,me enterresei porque recebi uma intimação e não sei do que se trata,eu estou como autora brigada.
Boa tarde! Como se trata e pode se adimitir contravenção penal perturbação da sussego e da ordem quando pessoas que você ao menos conhece venha bater em sua porta para dar causa a um crime sem ao menos você ter cometido a infração e mais os mesmo já ter arquitetado tudo em grupo para fazer valer um crime com a ajuda de policiais sem mandato obrigar assinar o tc que não tem conhecimento se não você seria condusido as 23:30hs da noite?
Boa tarde! Moises, como está? Essa é uma situação muito complicada e específica, portanto, indicamos que você entre em contato com um advogado para que o mesmo possa te auxiliar nesse caso. Esperamos que isso seja resolvido o mais breve possível!