A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados que possuem doença ou incapacidade que os impossibilite de exercer suas atividades laborais. No entanto, além da aposentadoria em si, existe um adicional de 25% que pode ser concedido aos segurados em determinadas situações. Neste artigo, vamos explicar quem tem direito a esse adicional, quais as situações consideradas, como solicitar e quais os documentos necessários.
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito garantido no art. 45 da lei 8213/91 aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Isso significa que apenas os segurados que comprovarem a necessidade de auxílio constante de outra pessoa podem receber esse adicional.
Quais situações são consideradas para o adicional de 25%?
As situações consideradas para o adicional são relacionadas a doenças graves que limitam a capacidade do segurado de realizar atividades diárias. Entre as doenças consideradas estão:
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- cegueira total;
Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
Para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, o segurado precisa entrar em contato com o INSS, seja por meio do telefone 135 ou pelo site do órgão, e agendar um atendimento presencial. É importante levar todos os documentos necessários (descritos abaixo) e apresentar um relatório médico que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Documentos necessários para o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Entre os documentos necessários para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez estão:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de trabalho (se houver);
- Laudo médico que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Outros tipos de aposentadoria podem solicitar o adicional de 25%?
Essa foi uma tese discutida nos tribunais, pois muitos defendem que caso fosse comprovada a invalidez ou incapacidade permanente de terceiro, o aposentado teria direito ao adicional sobre valor do benefício, mesmo em outros tipos de aposentadoria.
Infelizmente a decisão foi a de que apenas a aposentadoria por invalidez permite esse acréscimo.
Como um advogado pode auxiliar para a garantia desse direito
Um advogado especialista em direito previdenciário pode auxiliar o segurado em todas as etapas do processo, desde a análise do direito ao adicional de 25% até a solicitação do benefício. O profissional pode orientar o segurado sobre quais documentos são necessários, elaborar o relatório médico e acompanhar todo o processo de solicitação e análise do benefício. Além disso, prestar todo o apoio necessário em caso de negativa do INSS.
Conclusão
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito garantido por lei aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. É importante que o segurado conheça seus direitos e saiba como solicitar esse benefício. Em caso de dúvidas, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Esperamos que esse conteúdo tenha sido esclarecedor e útil para você. Acompanhe nosso site para ficar por dentro de mais informações.
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