A liberdade provisória é um direito do acusado de um crime previsto no art. 5º, inc. LXVI, da Constituição Federal de 1988, dispondo que “ninguém será levado à prisão e nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Confira a seguir:
- O que é?
- Tipos de liberdade provisória
- Quanto tempo dura a liberdade provisória?
- Requisitos para a concessão da liberdade provisória
- Direitos e deveres na liberdade provisória
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 5º, incisos LXI e LVII, que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem devidamente fundamentada por autoridade competente, assim como ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Ou seja, somente permanecerá preso antes da sentença condenatória o indivíduo que for detido em flagrante delito, cuja prisão deverá ser convertida em preventiva, ou quando for necessário cumprimento de mandado de prisão expedido pelo juiz ou autoridade competente.
No entanto, é possível que seja concedida a liberdade provisória do réu preso, por meio da revogação ou do relaxamento da prisão ilegal, a qualquer tempo, se os pressupostos de ambas as hipóteses estiverem cumpridos,.
Isso porque, quando alguém é detido, não será mantido, necessariamente, na penitenciária até o fim, haja vista que há recursos para mudar tal situação.
Considerando isso e as diversas dúvidas que giram em torno do tema, decidimos te explicar tudo sobre a liberdade provisória, confira a seguir.
O que é a liberdade provisória?
O andamento de um processo criminal deve obedecer uma ordem cronológica de atos, que estão devidamente regulamentados por lei, ou seja, no Código de Processo Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 3689/1941).
No referido diploma, existem alguns recursos que podem ser utilizados para o fim de requerer a liberdade provisória do acusado de um crime que estiver preso.
A liberdade provisória consiste em um direito do acusado de um crime, também previsto no art. 5º, inc. LXVI, da Constituição Federal de 1988, dispondo que “ninguém será levado à prisão e nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Quanto aos instrumentos processuais para requerer a liberdade do réu, existem os pedidos de revogação da prisão preventiva, relaxamento da prisão ilegal, aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou mediante impetração de habeas corpus.
No artigo de hoje, iremos te falar tudo sobre o pedido de liberdade provisória. Entenda como funciona a seguir.
Tipos de liberdade provisória
A concessão da liberdade provisória pode ser ato posterior à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária.
Assim, consumado o ato de prisão em flagrante pela autoridade policial, o termo será autuado e levado ao conhecimento do juiz que deverá, segundo o art. 310, do Código de Processo Penal, em audiência de custódia e no prazo de 24 horas após o flagrante, decidir:
- pelo relaxamento da prisão (se considerada ilegal conforme requisitos presentes no CPP); ou
- pela conversão do flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312, do CPP e se não for o caso das medidas cautelares diversas da prisão; ou
- pela concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança (se não estiverem presentes os requisitos do art. 312, do CPP ou for o caso de medidas cautelares diversas da prisão).
Obrigatória
A liberdade provisória poderá ser concedida com ou sem fiança, se o juiz compreender que os requisitos estão preenchidos.
No entanto, aos crimes que admitem e forem arbitradas fiança pela autoridade policial, o acusado deverá ser posto em liberdade obrigatoriamente no prazo máximo de 24 horas, a contar do pagamento.
A fiança poderá ser arbitrada de 1 a 100 salários mínimos quando o acusado estiver respondendo por crime com pena não superior a 4 anos.
Por outro lado, poderá ser arbitrada no valor de 10 a 200 salários mínimos quando a pena for superior a 4 anos.
Os crimes hediondos e equiparados não admitem fiança.
Além disso, o juiz deverá realizar audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após o flagrante delito. Caso ultrapassado respectivo prazo, a prisão torna-se ilegal, devendo ser posto obrigatoriamente em liberdade o acusado, por meio do relaxamento da prisão.
Permitida
A liberdade provisória será permitida em qualquer caso, desde que os requisitos estejam presentes para tanto.
Quando aplicável fiança, o pagamento do valor fixado pelo juiz é motivo suficiente para que o acusado seja posto em liberdade imediatamente, até o prazo máximo de 24 horas para cumprimento.
No entanto, quando a fiança não for aplicada, é possível ainda que a liberdade provisória seja concedida. São nestes casos que os requisitos legais devem ser observados.
Vale lembrar que a prisão em flagrante deverá ser convertida em prisão preventiva para que o acusado seja mantido preso conforme prevê a lei. Caso contrário, deverá ser posto em liberdade.
Assim, os requisitos para a conversão da prisão em flagrante para preventiva são fundamentais para averiguar se a liberdade provisória poderá ser concedida ou não. O art. 312, prevê que:
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Ou seja, o defensor, ao analisar o respectivo dispositivo legal, irá realizar o pedido de liberdade provisória, seja por revogação da prisão, pois ausentes os requisitos do art. 312, do CPP, destacado acima, seja por relaxamento da prisão ou por motivo de ilegalidade.
Vedada
Antes da promulgação da lei de 2007, era expressamente vedada a liberdade provisória aos crimes hediondos.
Neste mesmo sentido, podemos destacar a antiga lei 9034/95, que previa a vedação à concessão da liberdade provisória aos agentes que tenham tido participação efetiva em organização criminosa.
No entanto, a lei 12.850/2013 revogou a lei 9.304/95, excluindo a vedação à medida, haja vista que foram diversos os posicionamentos judiciais divergentes, no sentido de considerar inconstitucional tal vedação.
Assim, em qualquer crime poderá ser concedida a liberdade provisória, desde que os requisitos já destacados anteriormente estejam presentes.
Quanto tempo dura a liberdade provisória?
A liberdade provisória tem durabilidade enquanto o acusado cumprir com as determinações legais, até o trânsito em julgado da ação criminal.
Nesse sentido, é importante ressaltar que a concessão da liberdade provisória pode ser acompanhada de fixação de medidas cautelares da prisão, cumulativamente ou não, que podem ser:
I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX – monitoração eletrônica.
Quando arbitradas as medidas cautelares junto à concessão da liberdade provisória, o acusado deve cumpri-las, sob pena de revogação da medida e decretação de nova prisão preventiva.
Se o acusado cumprir as medidas, a durabilidade da liberdade provisória será até o trânsito em julgado da ação criminal. Se for condenado, cumprirá a pena pertinente.
Requisitos para a concessão da liberdade provisória
A liberdade provisória é uma medida que permite ao acusado responder em liberdade.
Nos termos do art. 310, do Código Penal, o juiz colocará em liberdade o acusado quando considerar presente uma das hipóteses do art. 23, incisos I, II e III, do Código Penal, quando é considerado inexistente o crime na hipótese de: i) estado de necessidade; ii) legítima defesa ou iii) cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito (atuação de policiais militares, por exemplo).
A liberdade provisória poderá ser concedida, também, quando os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal não estiverem presentes, que são:
- Garantia à ordem pública, da ordem econômica;
- Conveniência da instrução criminal;
- Assegurar a lei penal;
- Quando a liberdade do acusado gerar perigo à sociedade;
- Quando não estiverem presentes os requisitos de autoria e materialidade do crime.
Direitos e deveres na liberdade provisória
Para saber os direitos de quem está em liberdade provisória, é importante averiguar a fundamentação da decisão judicial e se foram estabelecidas medidas cautelares diversas da prisão.
Em linhas gerais, o réu que responde pelo crime ou contravenção penal em liberdade não pode se ausentar do país. Porém, deverão ser analisadas quais as medidas cautelares diversas da prisão que foram fixadas pelo juiz.
Por exemplo, o magistrado pode aplicar cumulativamente a monitoração eletrônica e a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares. Assim, o réu deverá cumprir a determinação e delimitação territorial, sob pena de perder a liberdade provisória.
Não poderá viajar se houver monitoração eletrônica e a proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.
Na dúvida, recomendamos buscar orientação jurídica para evitar o risco de perder a liberdade provisória.
Quanto aos deveres, a pessoa em liberdade provisória deverá cumprir as determinações do juiz fundamentadas em decisão. Então, se foram aplicadas medidas restritivas, o réu deverá cumpri-las sob pena de perder o direito à liberdade.
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Excelente texto, esclareceu muitas dúvidas que eu tinha!
Oioi Juliana, muito obrigado pelo seu feedback! Ficou com alguma dúvida?
Excelente texto e bastante abrangente a exposição do tema!
Parabéns e muito obrigado!
Oioi Alessandro. Tudo bem? Agradeço por seu feedback, ele é muito importante pra gente. Caso tenha alguma duvida ou queira deixar outro comentário, fique a vontade.
Bom dia meu filho esta com liberda provisório e ele tinha que usa a tornozeleira eletrônica mais está em falta ai ele saiu sem ela. Meu filho corre o risco di vouta pra prisão ou não
Oioi Silia. Como você está? No caso, se isso foi acordado entre a família, o seu filho e a instituição em que ele está, vale a pena considerar anexar as informações em um documento para que não haja nenhum problema para o seu filho. Caso queira, vale a pena contatar um profissional do direito para que ele possa te auxiliar adequadamente.