Com o avanço da tecnologia e uso constante de meios de comunicação digitais, é notável que a facilidade de se expressar através das mídias trouxe um outro lado não tão benéfico: o aumento dos crimes contra a honra.
A Constituição Federal de 1988 prevê que todos têm o direito à liberdade de expressão. Por outro lado, o Código Penal tipifica alguns crimes contra a honra que ocorrem mediante a fala, a escrita e demais atos que configurem forma de expressão.
Assim, com o aumento do uso da tecnologia diariamente, também cresceu a quantidade de denúncias por crimes contra a honra supostamente cometidos, que são calúnia, injúria e difamação.
Mas vale lembrar que a ofensa à honra de qualquer pessoa pode ocorrer tanto física quanto digitalmente e entre os crimes de calúnia, injúria e difamação pode ocorrer muita confusão de conceito e aplicabilidade.
Dessa maneira, decidimos escrever um conteúdo completo sobre as diferenças entre calúnia, difamação e injúria. Veja a seguir.
- Os crimes contra a honra no Código Penal Brasileiro
- Diferenças entre calúnia, injúria e difamação
- Qual a diferença entre crime contra a honra e danos morais?
- Como deve ser feito o processo por calúnia, injúria ou difamação?
- Qual a pena para os crimes contra a honra?
- Indenização por calúnia, injúria ou difamação
Os crimes contra a honra no Código Penal Brasileiro
Conforme brevemente destacamos, o Código Penal Brasileiro dispõe sobre os crimes contra a honra, que podem ser a calúnia, a injúria e a difamação.
Apesar de serem facilmente confundidos quanto ao aspecto jurídico de cada um, são crimes distintos e afetam a honra da vítima de diferentes formas.
O art. 138 do CP, estabelece que “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” a pena pode ser de detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Ou seja, a calúnia existe quando o agente do crime imputa à vítima um fato falso que é definido como crime por lei. Sabe-se pelo agente que é falso o fato considerado como crime.
No mesmo dispositivo legal, o parágrafo primeiro dispõe que “na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”. Portanto, quem compartilha, divulga e/ou propaga a falsa imputação responde pelo crime de calúnia também, com mesma penalidade.
Outro ponto importante previsto no Código Penal está no §3º do art. 138, onde é expresso: “é punível a calúnia contra os mortos”. Assim, a pessoa falecida que cometeu calúnia contra outrem pode ser responsabilizada e punida em condenação pelo crime.
A difamação, por sua vez, está prevista no artigo 139 do CP, que dispõe “difamar alguém imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação” gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano e multa.
Diferencia-se da calúnia a difamação, pois trata-se de imputar fato ofensivo a alguém que ofenda a reputação. Não se trata de um fato falsamente imputado como crime, portanto. É ofensa à reputação perante à sociedade da imagem da vítima.
E a injúria, com previsão no art. 140. do Código Penal, consiste no ato de “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ainda há previsão legal de hipóteses de aumento de pena para o crime de injúria, conforme o parágrafo segundo do art. 140 do CP:
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Além disso, o §3º do mesmo artigo, dispõe que:
“§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão de um a três anos e multa”.
Deste modo, perceba que são crimes distintos, com possibilidade de aumento de pena em casos particulares.
Diferenças entre calúnia, injúria e difamação
Como falamos no início, não é raro existir confusão acerca do conceito entre calúnia, injúria e difamação.
Para você não errar mais, iremos te explicar como diferenciar cada crime.
A calúnia é o ato de imputar a alguém fato falso considerado como crime. Assim, a ofensa à honra da vítima atinge a imagem como cidadão, perante a sociedade, oriundo de um fato falso e considerado crime na legislação.
Por outro lado, a difamação é uma ofensa à honra no que diz respeito à reputação do cidadão, também perante a sociedade. No aspecto jurídico, é uma ofensa objetiva à honra da vítima.
E por fim, a injúria é o ato de ofensa à honra subjetiva da vítima. O que isso quer dizer?
A imputação da ofensa à vítima atinge o que ela vê e entende sobre si mesma, é subjetiva. Não se trata de aspecto da imagem perante a sociedade, mas a imagem sobre a própria honra do cidadão.
Qual a diferença entre crime contra a honra e danos morais?
Quando pensamos em uma conduta criminosa e em danos morais, devemos logo refletir sobre responsabilidade.
De um lado, um crime tipificado no Código Penal Brasileiro, cuja penalidade pode ser de detenção ou reclusão e multa. No caso dos crimes contra à honra, a pena é de detenção e multa, salvo os casos de injúria com utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (§3º do art. 140 do CP).
A pena consiste principalmente na restrição da liberdade do agente, porém, em regime aberto e semiaberto, enquanto que a de reclusão é inicialmente no regime fechado.
Quando pensamos em danos morais, a responsabilidade é diferente, pois é no aspecto civil.
E a responsabilidade civil se conecta à prestação, via de regra, em dinheiro. E o dano moral é configuração da responsabilidade por um dano gerado a uma pessoa, de natureza subjetiva.
O dano moral pode envolver a honra, mas não é só isso. É bem amplo, podendo abarcar danos existenciais e estéticos, de cunho moral e subjetivo.
A responsabilização por dano moral se dá mediante o pagamento de indenização (valor em dinheiro). E por isso são diferentes dos crimes contra a honra.
Na verdade, os crimes contra a honra podem gerar, inclusive, uma indenização por dano moral. No entanto, a condenação pelo crime não é fato determinante para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Como deve ser feito o processo por calúnia, injúria ou difamação?
O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. É a partir da apresentação da queixa em delegacia ou diretamente pelo advogado constituído, com o ajuizamento de uma ação de natureza criminal.
A queixa será avaliada em um primeiro momento pelo juiz, no aspecto processual, sendo que na admissibilidade da queixa, a parte ré, ou seja, a pessoa que ofendeu a vítima, será citada para ciência do processo e apresentar defesa.
O processo judicial prossegue normalmente de acordo com os atos cronológicos de acordo com o Código de Processo Penal.
Qual a pena para os crimes contra a honra?
As penas para os crimes contra a honra são as seguintes:
- Calúnia: detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
- Difamação: detenção, de três meses a um ano, e multa;
- Injúria: detenção, de um a seis meses, ou multa. Com possibilidade de pena de reclusão de um a três anos e multa quando houver a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Indenização por calúnia, injúria ou difamação
E como mencionamos anteriormente, a responsabilidade civil (indenização por danos morais) pode ser originada pela conduta criminosa contra a honra da vítima.
A propósito, o próprio Código Civil dispõe no art. 953, a possibilidade de indenização pela ofensa contra a honra:
“Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso”.
Significa dizer que o crime por si só, no caso de condenação, não gera o dever de indenizar. No entanto, quando houver um dano oriundo da ofensa praticada, aí sim, a vítima terá direito à indenização.
Nesse sentido, veja o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em caso de ofensa à honra praticada por comentário em grupo de rede social:
“Com efeito, embora é consabido que que se tem o direito à livre manifestação do pensamento, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal, deve ser exercido de forma responsável, sob pena de configurar abuso de direito. Ademais, pelas circunstâncias dos autos, não se tem dúvidas de que se trata da figura do autor, mensagem publicada na semana seguinte ao dia 01 de janeiro de 2017, ou seja, provável posso relativa a outro mandato, passando este a ser ex-prefeito. Desta forma, a conclusão é pela inobservância do art. 5º, X, da Constituição Federal, vez que ultrapassados os limites da crítica, restando presentes os pressupostos do instituto da responsabilidade civil, sendo pertinente a manutenção do juízo de procedência da demanda. Negaram provimento ao apelo. Unânime”. (TJRS, AC nº 0085737-97.2019.8.21.7000. 6ª CC, Des. Rel. Luís Augusto Coelho Braga, j: 15.8.2019).
Sendo assim, para a responsabilização civil, é necessário comprovar o nexo causal entre a conduta ofensiva e o dano, não sendo suficiente a ocorrência do crime, cuja responsabilização é na esfera criminal.
E aí, gostou do assunto? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer falar com você.
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Gostei sim! Minha filha tem 08 anos e está sofrendo rassismo já prestei uma queixa, estou esperando o dia da audiência, a mesma pessoa que está cometendo o crime de rassismo ela me difama faz acusações terríveis a meu respeito eu só quero ter paz ,ela disse que isso não vai dar em nada pois eu quero justiça.
Bom dia
Boa tarde, tudo bem? Agradecemos por ter gostado do post e ter deixado o seu feedback e lamentamos pelo ocorrido com você e sua filha, esperamos que essa situação se resolva o quanto antes.
A 20 anos engravidei e por conta de não ter aonde morar precisei dar meu filho pra adoção e a duas semanas uma louca me.mandou áudio me chamando de lixo e cadela por ter dado meu filho hj estou com meu piscicologico abalado o que posso fazer nesta situação
Olá Adecilma. Como você está hoje? Lamento que isso esteja acontecendo com você e espero que você consiga passar por essa situação da melhor forma possível. Agora sobre o caso, recomendo que você contate um profissional do direito para que o mesmo te oriente adequadamente, já que os casos referente a adoção são bem delicados e envolvem muitas questões específicas.
O artigo é bem didático estou lendo agora no período eleitoral 16/10/22 e elaborei o seguinte raciocínio, será que os termos usados nas campanhas configuram crime? Por exemplo, um candidato fala do defeito físico do outro, ou alude que o oponente tem algum vício, ou ainda usa- se na campanha fatos que tentam associar a reputação do oponente ao crime. Mais ainda, as pessoas que replicam esses comentários nas redes sociais são passíveis de punição? Obrigado pelo artigo e sempre que surgir a oportunidade irei recomenda-lo.
Ooi Odair. Tudo bem? O seu raciocínio foi ótimo e certeiro, no caso, para termos certeza quanto ao que configura como crime nesse período eleitoral e dito pelos políticos em debates, seria necessário entrarmos em contato com um profissional do direito. Qualquer outra dúvida é só nos contatar!
Muito bom e esclarecedor.
Agradecemos pelo retorno, ótimo saber que o conteúdo está ajudando. Ficou alguma dúvida?
Ajudou mt descobrir por conversas no celular da minha empresa q a minha encarregada e minha líder falavam Demi q sou pilantra e palestrante só pq tenho o whatsapp gb tiraram print das minhas foto do meu status q coloquei e disse quem tem o WhatsApp GB n e confiável e é pilantra que vc acha
Bom dia Sheila, como está? Lamento por essa situação, nada justifica a atitude que essas pessoas tiveram com você. No caso você pode entrar em contato com um profissional do direito para que ele te auxilie adequadamente caso você queira seguir com um processo pelos meios judiciais.
Fui até a delegacia pois meu vizinho devido estar exaltado xingou meu marido e eu com palavras de baixo nível, dei parte! Essa semana teve audiência, ele não aceitou a conciliação e o processo foi arquivado por falta de provas e testemunhas… ou seja,não deu em nada!
Olá Marlei. Como está? Lamento por essa situação, o mais indicado é que, se isso ocorrer novamente, você grave vídeos, áudios ou tire algumas fotos para servir como prova, desta forma fica mais fácil para a análise do processo. Espero que isso não ocorra novamente e que você consiga resolver essa situação.
Gostei sim. Eu estou sofrendo com a ex do meu atual. Ela insiste em postar que roubei o marido dela e me ameaça, eu não roubei ninguém, ele não fala com ela pq não quer e ela posta em redes sociais, manda áudios absurdos para mim, sendo que tudo isso está afetando minha vida diariamente, com o meu psicológico. O que faço?
Bom dia Amanda, tudo bem? Lamentamos pela situação em que você se encontra, realmente é uma questão muito delicada, recomendamos que você entre em contato com algum profissional da área (advogado) ou com as autoridades caso ache necessário reportar esse comportamento, afinal, se de certa forma isso está te ferindo, você precisa tomar providências a respeito. Espero que tenhamos ajudado e caso surja alguma outra dúvida, deixe um comentário!
Boa tarde ,uma colega de trabalho começou a me difamar e dizer que eu tenho casos no meu serviço e que eu já fiquei com quase todos do meu serviço ,sendo que é mentira e que sou casada ,até já disse que o meu filho é filho de um dos garçons do restaurante onde o trabalho ,já falei com advogado ele me disse que posso ir na delegacia dar queixa, preciso saber se preciso de provas do que ela falou para dar a queixa?
Boa tarde Camila. Como vai? No caso ter provas sobre determinados acontecimentos ajuda com que a justiça permaneça ao seu favor durante o processo. Espero que isso ajude, qualquer outra dúvida, estamos a disposição.
eu gostei! muito de saber sobre esses, assuntos pois eu tenho uma cunhada que vive,me defamando,me acusando de algo que eu ñ fiz eu estou relatando para ñ da queixa dela,em consideração a minha sogra, que já é bem de idade,mais vai chegar uma hora que vou esquecer,a consideração pela minha sogra e vou prestar queixa contra a minha cunhada.me chamo .
Oioi Geane, como está? Lamentamos por essa situação, e claro, apesar da consideração por sua sogra, não deixe que essa situação se estenda ao ponto de afetar você e sua saúde, tanto física quanto emocional. Caso necessite de ajuda, recomendamos que entre em contato com um especialista de direito focado nessa área, e claro, esperamos que essa situação se resolva o quanto antes. Caso tenha alguma dúvida estaremos a disposição.
Olá bom dia
Eu e minha filha samos evangélica minha filha faz parte de um grupo de louvor dai tô nada um rapaz quê é de menor falou pra uma irmã que já é de maior do mesmo grupo que minha filha gostava de homem e mulher aí o pastor chamou ela pra conversar e disse se isso era verdade pois e esse cometário que está ao seu respeito minha filha disse não é mentira daí o pastor disse então eu vou resolver com a pessoa que falou isso e falou com a pessoa e a pessoa disse que realmente mentiu
Como eu posso agir nessa questão ele afirmou que me mentiu no caso duas pessoas envolvidas né questão da minha filha o rapaz inventou e o moça que já é de maior devulgou pras pessoas que o rapaz disse pra ela que minha filha gostava de homem e mulher lembrado que minha filha só tem 12 anos
Olá Angélica. Tudo bem? Entendemos a situação e realmente é uma questão um tanto quanto particular. No caso recomendados que você entre em contato com um profissional do direito especializado na área para que o mesmo esclareça suas dúvidas e te auxilie em demais questões. Esperamos que isso se resolva o quanto antes.
A ex mulher do tio do meu marido vive me caluniando e me difamando para as pessoas que conhecemos, e isso está mexendo muito comigo, pois não consigo dormir direito pensando nessas coisas. O que posso está fazendo para mudar isso?
Olá Jéssica. Como está? Realmente se trata de uma situação bem específica e particular, onde recomendamos que você entre em contato com um profissional do direito especialista na área. Esperamos que o caso se resolva em breve.
Olá, tenho um vizinho que acabou brigando com meu pai por está ameaçando envenenar nosso gato e depois disso vive tentando arrumar confusão, quase todos os dias ele chega gritando na rua e fazendo xingamentos, mesmo a gente estando dentro de casa. Meu pai já tentou conversar com ele porém, não deu certo eu até gravei a conversa onde ele admite que os xingamentos eram com meu pai e queria saber o que posso fazer quanto a isso. (Tenho vídeos dele ameaçando colocar veneno para os gatos e também dos xingamentos) caso eu denunciasse daria em algo?
Olá Vitória, como está? Primeiramente, lamento muito por essa situação e espero que ela se resolva o mais breve possível. Agora, respondendo a sua pergunta, a violência contra os animais é considerado um crime, e envenenar o seu gato se enquadra nisso, o que você pode fazer é procurar a polícia da sua cidade, registrar um boletim de ocorrência e verificar se a situação irá se acalmar, assim como, se você considerar necessário, vá até um profissional do direito para se informar melhor sobre como você pode seguir com essa situação judicialmente. O importante é prezar pela segurança da sua família e dos seus bichinhos de estimação. Espero que tenha ajudado, e que isso se resolva em breve. Caso tenha alguma dúvida é só deixar mais um comentário.
Quanto um advogado cobra por injuria
Oioi Janaice. Tudo bem? No caso é melhor você entrar em contato com um profissional do direito ou um escritório especializado para que o mesmo lhe passe os valores adequados do serviço.
Tive um relacionamento com uma pessoa e eu acabei. Ele não aceitando o término me mandou mensagem de áudio falando que já sabia que eu era uma mulher de programa que o vizinho dele tinha falado pra ele que saia com vários homens. Como faço para processar e danos Morais. tenho áudio dele me difamando
Oioi María, tudo bem? Essa é uma questão bem pessoal e específica, então recomendamos que você entre em contato com um profissional do direito especializado na área. Esperamos que essa situação se resolva o quanto antes.
Ótimo artigo
Olá Adenilton, agradeço por seu feedback. Caso tenha alguma dúvida é só deixar um comentário.
Depois de uma discussão no trabalho ,, uma funcionária entrou com recisão indireta e um dos motivos é agressão que parte de mim ,, depois prestou um b o de injúria racial ,, porém não houve nada disso , eu prestei um b o por calúnia
Olá Tarciane, como está? Lamento por essa situação, é muito ruim quando isso acontece e espero que o seu caso se resolva o mais breve possível. Ficou com alguma dúvida sobre o conteúdo?
Boa tarde .meu nome é francisco sou zelador de um condomínio recidecial tem uma moradora q está me enfernizando pois por 4 vez a senhora me fala várias ofencas com acusações e disse q vai me enferniza a minha vida no condomínio o q devo fazer
Olá Francisco. Como está hoje? No caso, se trata de uma situação muito delicada, e, não querendo te passar informações equivocadas, peço que entre em contato com um profissional do direito para que o mesmo possa te auxiliar da melhor forma. Desejo que essa situação se resolva quanto antes, e lembre-se, não deixe para ir atrás dos seus direitos muito tarde para evitar que essa situação se agrave mais ainda.
Meu irmão esta sendo acusado de atropelar uma pessoa que na verdade estava dentro do carro juntamente com ele no banco do passageiro, e foi quem causou o acidente “puxando” o volante pro lado direito e batendo em um poste (inclusive na batida ambos airbags acionaram). Ele pode prestar queixa contra ela? por perjúrio, calunia ou difamação?
Olá Leidiane. Tudo bem? Recomendo que entre em contato com um profissional do direito para que o mesmo te oriente adequadamente, já que se trata de uma situação bem específica.
Olá boa tarde!
Me separei uns 10 meses,estou conhecendo uma pessoa,que está frequentando minha residência,porém não sempre,hj ainda por isso estou aqui neste post,ouvi dizerem,em alto bom som ,sobre minha conduta moral,pois muro é baixo me difamando,rapaz do lado falando coisas que mexeram muito comigo me difamando,agora não posso nem arrumar uma pessoa se for até amigo trazer e conversar em casa,nem som alto escuto,eles não pagam nada pra mim em casa,talvez eles devem ter ouvido o que não devia,queria saber se posso denunciar esse jovem,pois tá d+,tô vendo não tô tendo privacidade,pois ele tá comentando alto,vou até gravar essas conversar dele,como faço? Tô errada de entrar com processo????
Bom dia Tatiane. Como está? Lamento por essa situação, e sim, caso você ache necessário deve contatar um profissional do direito e buscar exercer o seu direito de cidadã pelos meios legais. Apenas não deixe essa situação e prolongar muito, isso para prezar por sua saúde mental.
boa tarde fui promovida de cargo e depois de um tempo a empresa mandou uma funcionaria embora por elas não esta cumprindo com as regras .E a mesma fica falando pra ex colegas de trabalho que eu que armei pra ela e dizendo que eu que mandei ela embora e outra coisas. nesse caso posso entrar com processo de calunia e difamação contra ela eu tenho audios dela como provas
como posso ta fazendo pra ela parar com isso
Bom dia Camila. Como está? No seu caso, por ser mui específico e não querendo te passar informações que divergem do que é estabelecido em nossa legislação, oriento que você entre em contato com um pofissional especializado do direito para que o mesmo possa te orientar adequadamente.
Oi boa tarde,gostaria de saber como posso processar alguém por difamação contra mim e minha empresa nas redes sociais,tenho prints do perfil da pessoa
Oioi Leonardo. Tudo bem? No caso recomendamos que você entre em contato com um profissional do direito para que o mesmo te auxilie com o seu caso. Qualquer outra dúvida, estamos a disposição.
Olá, fui chamada de “noiada” quando na verdade não faço uso de nada ilícito, não tenho prova física disso, mas tenho uma testemunha, posso processar assim mesmo?
Oioi Ana Caroline, como vai? No caso recomendo que você entre em contato com um profissional do direito para que o mesmo te auxilie adequadamente, já que se trata de uma situação bem específica. Qualquer outra dúvida, estamos a disposição.
boa noite ,tenho uns visinhos que ja estamos em conflito a algum tempo so que um dia cheguei encontrei minha porta arrebentada e como moramos no mesmo terreno eles ficaram sabendo e cairam na risada.um dia ja cheia acabei me exaltando e comecei falar coisas que achava que tinha sido eles acho que gravaram e agora acho que estam me processando so que mesmo sem ter acerteza conversei com eles pelo zap e eles disseram que ta tudo certo e que nao tem nada contra mim e que nao tenho do que me desculpar o que vcs acham
Oioi Clara. Como você está? No caso, recomendo que você entre em contato com um profissional do direito, o mesmo pode verificar se há ou não algum processo em seu nome e tirar de uma vez por todas essa dúvida da sua cabeça. Espero que tudo se resolva logo, qualquer outra dúvida, estamos à deposição.
Ata
Oioi Fagner. Tudo bem? Ficou com alguma dúvida sobre o conteúdo?
Se uma pessoa me processou por injúria e difamação, mas no dia ela também me xingou e me difamou (tenho vídeos) eu posso ser condenada só pq ela prestou queixa primeiro ou as duas estão igualmente erradas?
Bom dia, Livia. Tudo bem? Nesse caso, se for de sua intenção, você pode também prestar queixa sobre o caso, para que um processo de tratamento da situação seja iniciado judicialmente. Porém, recomendo que você entre em contato com um profissional do direito para mais esclarecimentos!
Boa noite, me exaltei em uma discussão na internet e acabei chamando de puta uma pessoa que agora esta me processando, porem eu estou sem emprego e não tenho nenhum bem no meu nome, tenho 19 anos. Como eu pagaria essa indenização?
Bom dia, Enzo. Tudo bem? Recomendo que você entre em contato com um profissional do direito para que ele verifique suas possibilidades e para te auxiliar no decorrer do caso. Tenha um bom dia!